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PP340
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Tribunal Pleno, 09/11/2004
Servidão administrativa : gasoduto : expropriação : fundamentação : direito de propriedade : direito de iniciativa económica
Acórdãos doutrinais do supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.44n.518(Fev.2005), p. 299-325


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA / Portugal, DIREITO DE PROPRIEDADE / Portugal, GÁS / Portugal

I- Servidão administrativa é o encargo imposto por disposição da lei sobre certo prédio em proveito da utilidade pública de uma coisa. - II- A expropriação por utilidade pública é a ablação da propriedade de imóveis e dos direitos a ela inerentes para satisfação de um interesse público. - III- Um acto administrativo está fundamentado quando nele se expressam as razões de facto e os fundamentos de direito que levaram a autoridade recorrida a praticá-lo naquele sentido e não noutro. - IV- A constituição de uma servidão administrativa não viola nem o direito de propriedade nem o direito da livre iniciativa económica.