PP2000 29 Analítico de Periódico | |
SANTOS, Marcelo Fernandes dos A redução da maioridade penal extraída do ordenamento legal brasileiro / Marcelo Fernandes dos Santos Revista Jurídica De Jure, Belo Horizonte, v.13 n.22 (Jan.-Jun. 2014), p.107-122 DIREITO PENAL / Brasil, RESPONSABILIDADE PENAL Sabemos que a maioridade penal ocorre aos 18 anos, conforme determinação constitucional (CF, art. 288). Abaixo desse limite de idade, presume-se a incapacidade de entendimento e vontade do indivíduo (Cp, art. 27). Por essa razão as pessoas menores de 18 anos, apesar de não sofrerem sanção penal prática de ilícitos, considerando-se a ausência de culpabilidade, estão sujeitas ao procedimento e às medidas socioeducativas previstas no estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº8.069/90), uma vez que a conduta descrita como crime ou contravenção penal é tida como ato infracional. O ordenamento jurídico pátrio, em vários dispositivos legais, demonstra que o indivíduo maior de 16 anos possui esclarecimento e amadurecimento suficientes para decidir entre o certo e o errado e responder pelas consequências dos seus atos. Destarte, a redução da maioridade penal é indiscutível e, por isso mesmo, necessária. |