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PP393
Analítico de Periódico



MENESES, Gonçalo
Punição, isenção criminal e direito económico : o Art.26º do DL N.28/84, de 20 de Janeiro e o Instituto da Isenção de Pena no Domínio da Doutrina Geral da Infração Anti-económica / Gonçalo Meneses
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.70 n.1-4 (Jan.-Dez. 2010), p.461-532


DIREITO PENAL ECONÓMICO / Portugal, INFRACÇÃO ANTIECONÓMICA / Portugal, PUNIBILIDADE / Portugal, EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE / Portugal, RESPONSABILIDADE CRIMINAL / Portugal

I PARTE. O art.° 26.° do DL n.° 28/84, de 20 de Janeiro: sua natureza, fundamento e sentido. CAP. I: INTRODUÇÃO. I- Punição, tipo e isenção criminal: o art.° 26 do DL n.° 28/84, de 20 de Janeiro como «regulae excludendi». II– O «instituto» da isenção de responsabilidade criminal no interior do universo penal: figura dogmática ou «expressão idiomática»? Crítica à sua autonomização (e diferenciação) dogmático-normativa. As leis n.os 2/99, de 13 de Janeiro e 101/2001, de 25 de Agosto. CAP. II : Natureza Jurídica. I — O art. 26.° do DL n.° 28/84, de 20 de Janeiro como fundamento de impunição — sua configuração e definição dogmática. 1. O art. 26.° do DL n.° 28/84, de 20 de Janeiro como causa de exclusão (rectior, justificação) do ilícito. a) A insustentabilidade da proposta: as causas de justificação como expressão (axiológico-normativa e ôntico-existencial) de uma ponderosa prevalência (in concreto) do «justo» e o art. 26.° do DL n.° 28/84, de 20 de Janeiro como norma de «retractação» (ontológica e político-criminalmente) fundada no arrependimento do agente. 2. O art. 26.° do DL n.° 28/84, de 20 de Janeiro como causa de exclusão (ou negação) da culpa. a) A insustentabilidade da proposta: as causas de exclusão da culpa como expressão (axiológico-normativa e ôntico-existencial) da impossibilidade de (in concreto) se censurar (ético-)juridicamente o agente por este, perante a pressão duma particular situação externo-objectiva (elemento existencial) em virtude da qual o normal cumprimento das intenções fundamentais da sua personalidade foi «desviado» (elemento pessoal-subjectivo), ter preservado, no geral, não obstante o facto praticado, uma atitude de fidelidade ao Direito (elemento emocional) e o arrependimento do agente como momento (ético-conscencioso) posterior à realização do ilícito-típico. 3. O art. 26.° do DL n.° 28/84, de 20 de Janeiro como causa de exclusão da punibilidade (stricto sensu). a) O crime como comportamento ilícito-típico, culposo e digno de pena: a punibilidade como última das categorias sistemáticas integrantes do conceito (jurídico-penal) de crime, normativa e político-criminalmente estratificada no princípio (condutor) da dignidade penal (Strafwürdigkeit). b) Conceito e estrutura de pressuposto (adicional) de punibilidade. Exemplos. Condições objectivas de punibilidade e causas subjectivas de (im)punibilidade (breve excurso). c) O art. 26.° do DL n.° 28/84, de 20 de Janeiro como causa de exclusão da punibilidade (stricto sensu), maxime como causa pessoal de levantamento da pena, normativo-materialmente radicada no regresso do agente ao Direito e na consequente opção (legislativa) de se considerar que, havendo retractação, o facto (anteriormente praticado) já não reclamar, sob ponto de vista político-criminal, uma punição (conclusão). 4. Consequências e relevo dogmático-conceitual e prático-normativo da sua exacta configuração (dogmática) como causa de exclusão da punibilidade (stricto sensu). a) O art. 26.° do DL n.° 28/84, de 20 de Janeiro como exemplo paradigmático de um claro caso de miss-labeled rule: a isenção de responsabilidade criminal ali definida como um autêntico caso de isenção de pena. CAP. III : Fundamento, Sentido e Finalidades. I — O sentido e alcance da figura da isenção de pena no domínio das infracções anti-económicas: sua justificação, função e significado político-criminal. II PARTE. O art. 26.° do DL n.° 28/84, de 20 de Janeiro: elementos típicos e regime jurídico. CAP. I — Análise Sistemática e Regime Legal. I — O instituto da isenção de pena no DL n.° 28/84, de 20 de Janeiro. Considerações preliminares. 1. A questão da sua localização sistemática no contexto das relações entre a «Parte Geral» e «Parte Especial» do DL n.° 28/84, de 20 de Janeiro. 2. Confronto com figuras próximas: a desistência (art. 27.°) — sentido geral, maxime. a) afinidades (fundamento ontológico-jurídico comum–arrependimento do agente); b) diferenças [-) causa de extinção da pena vs. causa de atenuação da pena; —) norma de «retractação» vs. norma de «reparação»]; c) critério geral de distinção [a isenção como condição (ou elemento) especial de punibilidade (lato sensu) a funcionar após a perfeição do delito e a desistência como circunstância modificativa (atenuante) de carácter específico ou especial a funcionar após a consumação do crime]. II — O instituto da isenção de pena no DL n.° 28/84, de 20 de Janeiro (cont.). Regime Jurídico. 1. Âmbito de aplicação. 2. Notas caracterizadoras. 3. Elementos típicos da exclusão da punição (pressupostos). a) Arrependimento (elemento subjectivo): atitude interior de contrição e consequente decisão (ético-conscenciosa) de auto-correcção. b) Acção do agente (elemento objectivo): retirada do mercado dos bens afectados, acompanhada da sua denúncia pública. c) Termo da execução da acção (elemento temporal): anterioridade relativamente a qualquer intervenção pública ou denúncia particular. III PARTE. O art. 26.° do DL n.° 28/84, de 20 de Janeiro: sua reforma e futuro. Cap. I — NOTAS FINAIS. I — O instituto da isenção de pena e o futuro do Direito Penal Económico Português: proposta de alteração a realizar de iure condendo no quadro de uma eventual revisão do DL n.° 28/84, de 20 Janeiro como corolário das conclusões precedentes.