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CHIPANGA, António Salomão Estado de emergência à luz da constituição da República de Moçambique / António Salomão Chipanga In: Estudos comemorativos dos 30 anos de cooperação entre a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane / organizadores Dário Moura Vicente.. [et al.] . - 1ª ed. - Lisboa : AAFDL Editora, 2021. - p. 123-172 ; 23 cm. - ISBN 978-972-629-623-2. DIREITO CONSTITUCIONAL / Moçambique, ESTADO DE EMERGÊNCIA / Moçambique, ESTADO DE SÍTIO / Moçambique, CONSTITUIÇÃO / Moçambique, RESTRIÇÃO DE DIREITOS / Moçambique 1- Estado de Emergência e dogmática geral. 1.1- Estado de Emergência. 1.2- Estado de Sítio. 1.3- Estado de Guerra. 1.4- Diferenças entre um e outro: Estado de Sítio e Estado de Emergência. 1.5- Direitos e liberdades fundamentais objecto de limitação ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 11/2020, de 30 de Março. 2- Regime jurídico do Estado de Emergência à luz da Constituição da República de Moçambique de 2004. 2.1- Pressupostos para a declaração do estado de Emergência. 2.2- Duração da vigência do regime do Estado de Emergência, artigo 292, da CRM. 2.3- Procedimentos legais preliminares para a sua declaração - Processo de declaração, artigo 293, da CRM. 2.4- Limites da declaração - quais são às áreas da esfera de direitos fundamentais que a declaração não pode afectar. 2.5- Consequências directas e imediatas sobre o cidadão - Restrições das liberdades individuais. 2.6- Funcionamento dos órgãos de soberania e colaboração com as instituições públicas e privadas. 3- Mecanismos de controlo do Estado de Emergência. 3.1- Mecanismo de controlo político. 3.2- Mecanismo de controlo judicial. 4- Comunicação do Presidente da República a Assembleia da República no termo do Estado de Emergência. 5- Conclusão e lições apreendidas do Estado de Emergência. Estas são as principais questões básicas em relação as quais as reflexões que se seguem, cuja análise será feita com base na combinação das matérias das disciplinas de Direito Constitucional e de Direitos fundamentais. |