PP948 Analítico de Periódico | |
MAGALHÃES, António Malheiro de Traços essenciais do regime jurídico da subcontratação contemplado nas «novas» directivas da União Europeia sobre contratação pública : notas breves acerca do presente e do futuro da «subcontratação pública» no ordenamento jurídico interno / António Malheiro de Magalhães Revista de Contratos Públicos, Lisboa, n.12 (Jul. 2016), p.27-73 DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, SUBCONTRATAÇÃO, DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS, DIREITO COMUNITÁRIO Introdução. 1- O Quadro Normativo da «Subcontratação Pública» nas Directivas Comunitárias de 2004. 1.1- A Subcontratação no Direito Comunitário. 1.2- O Regime Jurídico da Subcontratação nas Directivas 2004/18/CE e 2014/17/CE. 2- O Regime da Subcontratação (e da Cessão da Posição Contratual) na versão actual do Código dos Contratos Públicos. 2.1- O Princípio da Execução Pessoal do Contrato Administrativo e os «Desvios» Legalmente Admitidos. 2.2- O Princípio Geral da Admissibilidade e os «Limites Contratuais Imanentes». 2.3- Os Limites Legais Expressos. 2.4- Autorização pelo Contraente Público. 2.4.1- Autorização no próprio Contrato e Autorização na Fase de Execução. 2.4.1.1- A Autorização da Subcontratação no Contrato. 2.4.1.2- O Relevo do Instituto da Subcontratação na Fase da Formação do Contrato. 2.4.1.3- Autorização da Cessão da Posição Contratual no Contrato. 2.4.2- Autorização da Subcontratação no Momento da Execução do Contrato. 2.4.3- Recusa da Autorização a Subcontratação – Limites. 2.5- Cessão da Posição Contratual pelo Contraente Público. 2.6- Direitos Step In e Step Out, Cessão da Posição Contratual e Subcontratação. 2.7- Alterações Societárias e as (restantes) Modificações Subjectivas. 2.8- Responsabilidade do Co-Contratante e Responsabilidade do Subcontratado. 3- O Regime «Peculiar» da Subempreitada: «Espécie» ou «Excepção»? 3.1- Os Limites Especiais as Subempreitadas celebradas pelo Co-Contratante e pelo Subempreiteiro. 3.2- A Subcontratação na Fase da Execução do Contrato Administrativo de Empreitada de Obras Públicas. 3.2.1- O «Regime de Excepção» e a Oposição do Dono da Obra. 3.2.2- O «Desvio» a «Excepção» e Recusa da Autorização. 3.3- Forma e Conteúdo do Subcontrato — A Invalidade por Vício de Forma. 4- O Regime da Subcontratação das Directivas de 2014, em particular, no artigo 71.° da Directiva 2014/24/EU. 4.1- Os Preâmbulos das Directivas de 2014 como «Guardiães» da Racionalidade do «Novo» Regime da Subcontratação. 4.1.1- Das «Condições de Execução dos Contratos: Concorrência, Imparcialidade e Transparência. 4.1.2- Justificação Preambular do Alargamento das Obrigações Jurídicas do «Subcontratante» e do Co-Contratante. 4.1.3- Permissão Preambular, ao Legislador Nacional, para Ampliar e/ou Intensificar os Poderes e as Organizações das Autoridades/Entidades Adjudicantes, dos Co-Contratantes e dos «Subcontratantes». 4.2- Do prescrito no artigo 71.° da Directiva 2014/24/UE, em especial. 4.2.1- Documentos do Concurso, Proposta Contratual e Intenção de Subcontratar. 4.2.2- As Obrigações do «Subcontratante» em Matéria Ambiental, Social e Laboral — Responsabilidade pelo seu Incumprimento. 4.2.2.1- Responsabilidade Solidaria entre Subcontratados e Co-Contratante («Adjudicatário Principal»). 4.2.2.2- Exclusão e Substituição do Subcontratado na Fase de Execução do Contrato: Motivos Obrigatórios e Facultativos — Remissão para a Fase da Formação do Contrato (artigos 57.° e 63.°). 4.3- Exigências do Princípio da Transparência e Subcontratação; 4.3.1- Dever de Prestação de Informações a Autoridade (Entidade) Adjudicante, por parte do «Contraente Principal», a propósito dos Subcontratos celebrados. 4.3.2- Alargamento do Âmbito do Dever de Informação do Co-Contratante, pelos Poderes Normativos Internos. 4.3.3- Formalidades Probatórias a cargo dos Subcontratados. 4.4- Transferência Directa dos Pagamentos Devidos aos Subcontratados pela Autoridade Adjudicante: Novidade ou Regresso ao Passado? 4.4.1- «Revisita» ao «Direito de Retenção» (artigo 267.° do RJEOP). 4.4.2- O «Direito» do Subcontrato a ser Pago (Directamente) pela Autoridade Adjudicante. 4.4.3- Uma «Especifica» Relação Jurídico-Pública e/ou uma Modificação do Contrato, Próprio Sensu (artigo 72.°)? — Um «Cruzamento» de Regimes Jurídico-Públicos. 4.4.3.1- Uma «Fuga» do Subcontrato para o Direito Público? 4.4.3.2- Uma Modificação Subjectiva, Parcial, Não Essencial, do Contrato Público. 4.4.3.3- Uma «Dimensão» da Actividade Administrativa de Gestão de Contratos Públicos». |