Biblioteca PGR


35CAR19)a)[1](1.ex.)
Monografia
75000


CARDONA, Maria Celeste
Contributo para o conceito e a natureza das entidades administrativas independentes : as autoridades reguladoras / Maria Celeste Cardona.- 1ªed. - [Coimbra] : Almedina, 2017. - 885 p. ; 23 cm. - (Teses de doutoramento)
Reimpressão.
ISBN 978-972-40-6553-3 (Broch.) : compra


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ENTIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDENTE / Portugal, REGULAÇÃO / Portugal, ESTADO REGULADOR / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, PLURALISMO / Portugal, ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA / Portugal

PARTE PRIMEIRA. INTRODUÇÃO. I- Razão de Ser da escolha do Tema. II- Delimitação do Objecto do nosso Estudo. 1- Aprofundamento do Conceito de Entidade Administrativa Independente. 2- Aprofundamento do Conceito: Integração das entidades administrativas independentes na Administração Central, Regional ou Local. 3- Aprofundamento do Conceito: As entidades administrativas independentes não são estruturas de organização da administração directa, indirecta ou autónoma do Estado. III- As entidades administrativas independentes fazem parte de uma nova categoria de Administração Pública: A Administração Independente. IV- As Entidades Administrativas Independentes no Direito Comparado e as suas influências no ordenamento jurídico português. 1- As entidades administrativas independentes no Reino Unido, E.U.A., França e Espanha. 2- As influências comunitárias no desenho do Modelo. V- As entidades administrativas independentes: O núcleo essencial das suas missões. VI- Distinção entre Autoridades Públicas Independentes e Entidades Administrativas Independentes: Critérios relevantes para a definição da sua natureza jurídica. 1- As Autoridades Públicas Independentes. 2- As Entidades Administrativas Independentes que operam na área dos direitos fundamentais. 3- Entidades Administrativas Independentes com funções de regulação da actividade económica. VII- A natureza das competências das entidades administrativas independentes: O Direito Administrativo de Garantia. PARTE SEGUNDA. CAPÍTULO I: EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO. 1. Razão de Ordem. II- Descrição e Evolução Histórica da Administração Pública. III- Evolução Histórica da Administração Pública em Portugal. 1- Breves Notas sobre a Evolução da Administração desde as Ordenações Afonsinas até à Administração Corporativa. 2- A organização da Administração no contexto da Constituição de 1933. IV- A organização administrativa em Portugal no período antes considerado: Um modelo em construção. CAPÍTULO II: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA ERA CONTEMPORÂNEA. I- Enquadramento e descrição das formas de organização da Administração Pública. II- Os Fundamentos do modelo da Administração Pública do Estado Prestador: A transicção para Novos Modelos. III- Evolução e Desenvolvimento dos modelos de administração. IV- Os processos de empresarialização e de privatização como pressupostos da evolução do modelo de administração pública. V- As mudanças ocorridas: Administração unitária/Administração plural. VI- A pluralidade da Administração Pública: O Emergir da Regulação. CAPÍTULO III: A REFORMA DO ESTADO A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I- Enunciado das reformas da actual estrutura da Administração Pública. II- A Administração Independente: Evolução normativa do quadro legal. 1- Razão de Ordem. 2- A Reforma das Entidades Administrativas de Regulação Independentes: O Projecto e a Lei-Quadro. III- Definição dos princípios enformadores de uma Lei-Quadro das Entidades Administrativas de Regulação Independentes. 1- Razão de Ordem. 2- A Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes com funções de regulação da actividade económica: Lei nº 67/2013, de 28 de Agosto. 3- Redefinição das atribuições e competências das entidades administrativas de regulação independentes. 4- Sistema de governo das entidades administrativas reguladoras Independentes. 5- Regime de autonomia financeira das entidades administrativas de regulação independentes. 6- Algumas Notas Distintivas da Lei-Quadro das Entidades de Regulação Independentes com funções de regulação da actividade económica concebida como uma peça fundamental da Reforma do Estado. PARTE TERCEIRA. CAPÍTULO 1: OS SISTEMAS E OS ELEMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I- Razão de Ordem. II- Os elementos e os sistemas da organização administrativa. 1- Os elementos da organização administrativa: As pessoas colectivas de direito público e os serviços. III- Os sistemas de organização administrativa: a desconcentração e a descentralização. 1- A desconcentração. 2- A descentralização. IV- O Sistema e os elementos da organização administrativa: A administração independente: As Entidades Administrativas Independentes. 1- Distinção entre administração indirecta e administração Independente. 2- Distinção entre administração autónoma e administração Independente. CAPÍTULO II: O CONCEITO DE ESTADO NEUTRAL DESENVOLVIMENTO DO CONCEITO: CRIAÇÃO DE ESPAÇOS NEUTRAIS NO CONTEXTO DAS ACTIVIDADES EXERCIDAS POR ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES. I- Razão de Ordem. II- O Conceito de Estado Neutral. 1- Evolução e justificação do conceito. 2- Desenvolvimento do conceito de neutralidade. 3- Apuramento do Conceito: As Dimensões da neutralidade. III- A neutralidade como fundamento da administração independente. IV- A neutralidade como princípio e suporte da independência das entidades administrativas independentes. CAPÍTULO III: O PLURALISMO E A UNIDADE DE ACÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PORTUGAL. I- O princípio do Pluralismo da Administração Pública. II- O princípio da Unidade de Acção da Administração. 1- A unidade de acção na administração directa, indirecta e autónoma. 2- A unidade de acção na administração independente. PARTE QUARTA. CAPÍTULO I: INTRODUÇÃO. CAPÍTULO II: AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES EM FRANÇA. I- Enquadramento do Tema. II- Evolução do Modelo: Delimitação das áreas de intervenção das entidades administrativas independentes. III- A Compatibilidade constitucional das entidades administrativas Independentes. IV- Critérios legitimadores da independência das entidades administrativas Independentes. CAPÍTULO III: AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES NO REINO UNIDO. I- Enquadramento do Tema. II- Evolução do Modelo: Delimitação das áreas de intervenção das entidades administrativas independentes. 1- Os “Quangos”. 2- Evolução do Modelo: As privatizações e a liberalização. III- Compatibilidade constitucional das entidades administrativas Independentes. IV- Critérios legitimadores da independência das entidades administrativas Independentes. V- Evolução Recente do Modelo. CAPÍTULO IV: AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES NOS EUA. I- Enquadramento do Tema. II- A Evolução do Modelo: Delimitação das áreas de intervenção das entidades administrativas independentes. 1- As Independent Regulatory Agencies: Uma experiência pioneira. 2- Evolução do Modelo: O New Deal. 3- Evolução do Modelo: As agências de regulação. III- Compatibilidade constitucional das entidades administrativas Independentes. IV- Critérios legitimadores da independência das entidades administrativas Independentes. V- Evolução Recente do Modelo. CAPÍTULO V: AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES EM ESPANHA. I- Enquadramento do Tema. II- A Evolução do Modelo: Delimitação das áreas de intervenção das Entidades Administrativas Independentes. III- Compatibilidade constitucional das Entidades Administrativas Independentes. IV- Critérios legitimadores da independência das Entidades Administrativas Independentes. CAPÍTULO VI: AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES NA UNIÃO EUROPEIA. I- Enquadramento do Tema. II- Evolução institucional: Fundamento, conceito e perspectivas futuras das agências europeias. III- O conceito de agência europeia. 1- Quanto ao fundamento do acto instituidor das agências. 2- Quanto à natureza das missões atribuídas às agências europeias. IV- As agências europeias: Perspectivas futuras. 1- Enquadramento institucional das agências europeias. 2- As agências executivas e as agências decisórias: Quadro jurídico Comum. V- As agências de regulação europeias: Perspectivas de enquadramento Comum. VI- Os Tempos actuais. Evolução para a criação de entidades de regulação Supranacionais. ANEXO: Entidade Administrativas Independentes — Quadros Comparativos. PARTE QUINTA. CAPÍTULO 1: CRITÉRIOS DE LEGITIMIDADE DE CRIAÇÃO DE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES. I- Os períodos da génese institucional das entidades administrativas independentes. II- Análise do art. 267v, nº 3, da Constituição da República Portuguesa. 1- A criação de entidades administrativas independentes — A Lei. CAPÍTULO II:CONCEITO CONSTITUCIONAL DE ENTIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDENTE. I- Uma primeira abordagem ao conceito de entidade administrativa Independente. II- Evolução do conceito de entidade administrativa independente: As Entidades de Regulação. CAPÍTULO III: ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DA CRIAÇÃO DE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES EM PORTUGAL. I- Razão de Ordem. II- Entidades Públicas Independentes, Autoridades administrativas ou órgãos independentes criados antes da revisão da Constituição de 1997. 1- Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS). 2- Comissão Nacional de Eleições (CNE). 3- O Conselho Superior da Magistratura (CSM). 4- Procuradoria-Geral da República (PGR). 5- Provedor de Justiça. 6- Comissão Nacional de Objecção de Consciência. 7- Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. 8- Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). 9- Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). 10- Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado. 11- Conselho Superior da Administração e da Função Pública. 12- Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). 13- Entidade Reguladora do Sector Eléctrico (ERSE). III- Enunciado dos parâmetros essenciais que decorrem do quadro normativo enunciado. IV- As entidades administrativas independentes criadas e/ou refundadas a partir da revisão constitucional de 1997. CAPÍTULO IV - AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES EM PORTUGAL / FUNDAMENTO LEGITIMADOR DA SUA CRIAÇÃO. I- Os aspectos nucleares do fundamento legitimador de criação de entidades administrativas independentes. II- Regime jurídico da criação de autoridades administrativas independentes: Fonte legitimadora da sua criação, regras legais de definição da sua organização e funcionamento, bem como das respectivas atribuições e competências. SECÇÃO 1- Autoridades independentes criadas com fundamento directo na constituição. 1- A ERC — Generalidades. 2- Evolução do quadro legal da ERC. 3- O quadro legal interno e o direito comunitário. 4- Atribuições e competências da ERC. SECÇÃO 2- autoridades INDEPENDENTES CRIADAS AO ABRIGO E COM FUNDAMENTO NO SEU ESTATUTO CONSTITUCIONAL. 1- O Provedor de Justiça. 2- Procuradoria-Geral da República. 3-Conselho Superior da Magistratura. 4- Banco de Portugal. SECÇÃO 3- ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES CRIADAS POR LEI, PARA GARANTIA E PROTECÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO. 1- Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). 2- Comissão Nacional de Objecção de Consciência. 3- Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. 4- Comissão Nacional de Eleições. 5- Comissão Nacional de Protecção de Dados. 6- Entidade Reguladora da Saúde. SECÇÃO 4- Entidades administrativas independentes criadas por acto legislativo, para a prossecução de incumbências do estado previstas no texto constitucional. 1- Autoridade da Concorrência (AdC). 2- Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). 3- A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). 4- O ICP – ANACOM. CAPÍTULO V: UM BALANÇO DAS ACTIVIDADES EXERCIDAS PELA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA ICP - ANACOM E COMISSÃO DE MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. I- Introdução. II- A Autoridade da Concorrência. 1- Enquadramento. 2- Poderes de Regulação e de Supervisão: Controlo de operações de concentração de empresas. 3- Competências sancionatórias. 4- Competências de acompanhamento de mercados e elaboração de estudos. 5- Competências de natureza recomendatória. 6- Competência Regulamentar. 7- Competências de Representação e de Cooperação. 8- Regime de financiamento da Entidade. III- ICP-ANACOM. 1- Competências regulatórias: Protecção de direitos dos utentes. 2- Competências de supervisão e de fiscalização. 3- Competências sancionatórias. 4- Competências regulamentares. 5- Competências de cooperação interna e internacional. 6- Competência de assessoria governamental. IV- ACMVM. 1- Os poderes de regulação. 2- Competências de Supervisão e de Fiscalização. 3. Competências sancionatórias. 4- Competências de cooperação internacional e interna. PARTE SEXTA. CAPÍTULO 1: O CONCEITO DE REGULAÇÃO. I-Regras principais de abordagem ao Conceito. II- Os principais critérios definidores do conceito de regulação. CAPÍTULO II: A REGULAÇÃO COMO FUNÇÃO. I- As diversas acepções do conceito de regulação. II- Evolução do conceito: “equilíbrio” entre concorrência e mercado e prossecução do interesse geral. III- A Regulação como Função. IV- A Regulação como Função Administrativa. 1- Enquadramento e Delimitação do Tema. 2- A função administrativa exercida pelas entidades administrativas Independentes. 3- Caracterização da função administrativa de Direcção/Regulação exercida pelas entidades administrativas independentes. CAPÍTULO III: A REGULAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO E COMO MODELO INSTITUCIONAL. I- A Independência do Regulador. II- A independência do Regulador face ao Estado e aos poderes públicos. III- A Independência do Regulador face aos Sectores Regulados. CAPÍTULO IV: AS FINALIDADES E AS ESTRUTURAS DA REGULAÇÃO. I- Enquadramento Institucional da Regulação. II- As Estruturas de Regulação: Génese e Evolução. III- As Finalidades da Regulação. CAPÍTULO V: O DIREITO PÚBLICO DA REGULAÇÃO. I- Razão de Ordem. II- O Direito Administrativo. III- O Direito da Regulação como um Direito Administrativo de Garantia. PARTE SÉTIMA. CAPÍTULO I: A NATUREZA JURÍDICA DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES. I- Razão de Ordem. II- Enunciado geral dos parâmetros de qualificação das entidades administrativas independentes. 1- A Questão da “utilidade” das autoridades administrativas Independentes. 2- A Questão relativa à razão de ser da criação de entidades administrativas independentes. 3- A Questão da legitimidade das autoridades administrativas Independentes. CAPÍTULO II- CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES. I- As funções do Estado e as estruturas de suporte do Modelo de Organização. II- Notas em torno dos elementos fundamentais legitimadores da qualificação da natureza jurídica das autoridades independentes e das entidades administrativas independentes. 1- As entidades criadas ao abrigo de preceito constitucional expresso, de estatuto consagrado na Constituição e que operam no contexto da Constituição Política de garantia de direitos fundamentais. 2- As entidades públicas e as entidades administrativas independentes que operam no sector financeiro. 3- Entidades administrativas independentes que operam nos sectores económicos, de mercados de valores mobiliários, de comunicações e concorrência. CAPÍTULO III: CRITÉRIOS DEFINIDORES DA NATUREZA JURÍDICA DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES OBSERVADAS. I- Explicação metodológica dos critérios subjacentes à qualificação da natureza jurídica das entidades analisadas. II- Entidades criadas ao abrigo de preceito constitucional expresso. III- Entidades criadas com fundamento em princípios constitucionais de garantia e protecção de direitos fundamentais e de natureza análoga. IV- A nossa interpretação do regime e da natureza das entidades analisadas. V- Entidades criadas para a prossecução das incumbências/ atribuições do Estado. CAPÍTULO IV: NATUREZA JURÍDICA DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES. I- Razão de Ordem. II- A nossa interpretação da Lei n2 67/20 13, de 28 de Agosto. III- Delimitação das diversas entidades independentes de âmbito nacional. IV- Entidades administrativas independentes e entidades administrativas independentes com funções de regulação da actividade económica. 1- Entidades administrativas independentes com missões de promoção e garantia de direitos fundamentais. 2- Entidades administrativas independentes com funções de regulação da actividade económica. 3- As entidades administrativas independentes são componentes da administração pública independente. CONCLUSÃO. BIBLIOGRAFIA.