Biblioteca PGR


PP481
Analítico de Periódico



DIAS, Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva
Breves notas sobre os novos crimes previstos nos artigos 278.º-A (violação de regras urbanísticas) e 382.º-A (violação de regras urbanísticas por funcionário) do código penal / Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias
Boletim informação & debate, Lisboa, s.6n.5(Jan.2011), p.421-473


DIREITO PENAL / Portugal, DIREITO DO URBANISMO / Portugal, CRIME PÚBLICO / Portugal, BEM JURÍDICO PROTEGIDO / Portugal, SANÇÕES / Portugal

1- Crime público. 2- Fiscalização e investigação. 3- Prevenção. 4- A constituição da república. 5- O direito penal e o direito administrativo. acessoriedade. 6- Articulação com legislação extra-pena. 7- Bem jurídico protegido. 8- Tipo objectivo da incriminação prevista no artigo 278.º-A do código penal. 9- Tipo objectivo da incriminação prevista no artigo 382.º-A do código penal. 10- Tipo subjectivo das referidas incriminações. 11- Sanções.