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GOUVEIA, Jorge Bacelar Leis do direito administrativo / Jorge Bacelar Gouveia.- 1ª ed. - [Coimbra] : Almedina, 2020. - 665 p. ; 23 cm. - (Coletâneas de legislação) ISBN 978-972-40-8667-5 (Broch.) : D.L. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONSTITUIÇÃO / Portugal, PODER POLÍTICO / Portugal, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, GOVERNO CONSTITUCIONAL / Portugal, ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO / Portugal, INSTITUTO PÚBLICO / Portugal, AUTARQUIA LOCAL / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS / Portugal, TRATAMENTO DE DADOS / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO / Portugal CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA. Preâmbulo. Princípios fundamentais. PARTE III: ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO. TÍTULO I- Princípios gerais. TÍTULO IV- Governo. Capítulo I- Função e estrutura. Capítulo II- Formação e responsabilidade. Capítulo III- Competência. TÍTULO VIII- Poder Local. Capítulo I- Princípios gerais. Capítulo II- Freguesia. Capítulo III- Município. Capítulo IV- Região administrativa. Capítulo V- Organizações de moradores. TÍTULO IX- Administração Pública. I: ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI ORGÂNICA DO XXII GOVERNO CONSTITUCIONAL - Decreto-Lei nº 169-B/2019, de 3 de dezembro. TÍTULO I- Organização do Governo. Capítulo I- Estrutura do Governo. Capítulo II- Competência dos membros do Governo. Capítulo III- Orgânica do Governo. TÍTULO II- Funcionamento do Governo. Capítulo I- Do Conselho de Ministros. Capítulo II- Reunião de Secretárias/os de Estado. Capítulo III- Do procedimento legislativo governamental. Capítulo IV- Dos outros procedimentos. TÍTULO III- Das disposições complementares, transitórias e finais. Anexo: (a que se refere o nº 2 do artigo 87º). REGRAS DE LEGÍSTICA NA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS DO GOVERNO. Capítulo I- Disposição geral. Capítulo II- Sistematização e redação dos atos normativos. Capítulo III- Legística formal. ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO - Lei nº 4/2004, de 15 de janeiro. Capítulo I- Princípios gerais. Capítulo II- Ministérios. Capítulo III- Modelos de funcionamento. Capítulo IV- Serviços da administração direta do Estado. Capítulo V- Organização interna dos serviços. Capítulo VI- Da criação, reestruturação, fusão e extinção de serviços. Capítulo VII- Estruturas temporárias. Capítulo VIII- Disposições finais e transitórias. LEI-QUADRO DOS INSTITUTOS PÚBLICOS - Lei nº 3/2004, de 15 de janeiro. TÍTULO I- Objeto e âmbito de aplicação. TÍTULO II- Princípios fundamentais. TÍTULO III- Regime comum. Capítulo I- Organização. Capítulo II- Serviços. Capítulo III- Gestão económico-financeira e patrimonial. Capítulo IV- Tutela, superintendência e responsabilidade. TÍTULO IV- Regimes especiais. TÍTULO V- Disposições finais e transitórias. LEI-QUADRO DAS FUNDAÇÕES - Lei nº 24/2012, de 9 de julho. TÍTULO I- Disposições gerais. TÍTULO II- Fundações privadas. Capítulo I- Regime geral. Capítulo II- Regimes especiais. TÍTULO III- Fundações públicas. Capítulo I- Disposições gerais. Capítulo II- Fundações públicas de direito privado. LEI-QUADRO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS - Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro. Capítulo I- Disposições gerais. Capítulo II- Organização interna. Capítulo III- Acesso e exercício da profissão. Capítulo IV- Livre prestação de serviços e liberdade de estabelecimento. Capítulo V- Regime laboral, financeiro e fiscal. Capítulo VI- Tutela, controlo judicial e responsabilidade. Capítulo VII- Disposições complementares, transitórias e finais. QUADRO DE COMPETÊNCIAS E REGIME JURÍDICO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DOS MUNICÍPIOS E DAS FREGUESIAS (LEI DAS AUTARQUIAS LOCAIS) - Lei nº 169/99, de 18 de setembro. Capítulo I- Objeto. Capítulo II- Órgãos. Capítulo III- Da freguesia. Capítulo IV- Do município. Capítulo V- Disposições comuns. Capítulo VI- Disposições finais. REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA - Lei nº 27/96, de 1 de agosto. LEI-QUADRO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES - Lei nº 67/2013, de 28 de agosto. Anexo : (a que se refere o artigo 2º). LEI-QUADRO DAS ENTIDADES REGULADORAS. TÍTULO I- Objeto e âmbito de aplicação. TÍTULO II- Princípios e regras gerais. TÍTULO III- Organização, serviços e gestão. Capítulo I- Organização. Capítulo II- Serviços e trabalhadores. Capítulo III- Gestão económico-financeira e patrimonial. Capítulo IV- Poderes e procedimentos. Capítulo V- Independência, responsabilidade, transparência e proteção do consumidor. PESSOAS COLETIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA - Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de novembro. II: PODER ADMINISTRATIVO E GARANTIAS DOS ADMINISTRADOS. CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro. PARTE I: DISPOSIÇÕES GERAIS. Capítulo I- Disposições preliminares. Capítulo II- Princípios gerais da atividade administrativa. PARTE II: DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Capítulo I- Natureza e regime dos órgãos. Capítulo II- Dos órgãos colegiais. Capítulo III- Da competência. Capítulo IV- Da delegação de poderes. Capítulo V- Dos conflitos de atribuições e de competência. PARTE III: DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TÍTULO I- Regime comum. Capítulo I- Disposições gerais. Capítulo II- Da relação jurídica procedimental. Capítulo III- Da conferência procedimental. Capítulo IV- Do direito à informação. Capítulo V- Dos prazos. Capítulo VI- Das medidas provisórias. Capítulo VII- Dos pareceres. Capítulo VIII- Da extinção do procedimento. TÍTULO II- Procedimento do regulamento e do ato administrativo. Capítulo I- Procedimento do regulamento administrativo. Capítulo II- Procedimento do ato administrativo. PARTE IV: DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. Capítulo I- Do regulamento administrativo. Capítulo II- Do ato administrativo. Capítulo III- Dos contratos da Administração Pública. REGIME DA AÇÃO POPULAR - Lei nº 83/95, de 31 de agosto. Capítulo I- Disposições gerais. Capítulo II- Direito de participação popular. Capítulo III- Do exercício da ação popular. Capítulo IV- Responsabilidade civil e penal. Capítulo V- Disposições finais e transitórias. LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E INFORMAÇÃO AMBIENTAL - Lei nº 26/2016, de 22 de agosto. Capítulo I- Disposições gerais. Capítulo II- do direito de acesso e de reutilização dos documentos administrativos. Capítulo III- Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Capítulo IV- Regime sancionatório. Capítulo V- Alterações legislativas. Capítulo VI- Disposições finais e transitórias. LEI DA PROTEÇÃO DAS PESSOAS SINGULARES NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E NA LIVRE CIRCULAÇÃO DESSES DADOS - Lei nº 58/2019, de 8 de agosto. Capítulo I- Disposições gerais. Capítulo II- Comissão Nacional de Proteção de Dados. Capítulo III- Encarregado de proteção de dados. Capítulo IV- Acreditação, certificação e códigos de conduta. Capítulo V- Disposições especiais. Capítulo VI- Situações específicas de tratamento de dados pessoais. Capítulo VII- Tutela administrativa e jurisdicional. Capítulo VIII- Disposições finais e transitórias. Capítulo IX- Alterações legislativas. Anexo: (a que se refere o artigo 67º). REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 43/2004, DE 18 DE AGOSTO. Capítulo I- Disposições gerais. Capítulo II- Membros da CNPD. Capítulo III- Funcionamento da CNPD. Capítulo IV- Regime financeiro. Capítulo V- Serviços de apoio. Capítulo VI- Disposições finais e transitórias. Anexo: Mapa I (a que se refere o nº 1 do artigo 32º). REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Lei nº 67/2007, de 31 de dezembro. Capítulo I- Disposições gerais. Capítulo II- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função administrativa. Capítulo III- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional. Capítulo IV- Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função político-legislativa. Capítulo V- Indemnização pelo sacrifício. ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS - Lei nº 13/2002, de 19 de fevereiro. TÍTULO I- Tribunais administrativos e fiscais. Capítulo I- Disposições gerais. Capítulo II- Organização e funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais. Capítulo III- Supremo Tribunal Administrativo. Capítulo IV- Tribunais centrais administrativos. Capítulo V- Tribunais administrativos de círculo. Capítulo VI- Tribunais tributários. Capítulo VII- Ministério Público. Capítulo VIII- Fazenda Pública. Capítulo IX- Serviços administrativos. TÍTULO II- Estatuto dos juízes. Capítulo I- Disposições gerais. Capítulo II- Recrutamento e provimento. TÍTULO III- Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. TÍTULO IV- Disposições finais e transitórias. CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS - Lei nº 15/2002, de 22 de fevereiro. TÍTULO I- Parte geral. Capítulo I- Disposições fundamentais. Capítulo II- Das partes. Capítulo III- Da competência. Capítulo IV- Dos atos processuais. Capítulo V- Do valor das causas e das formas do processo. TÍTULO II- Da ação administrativa. Capítulo I- Disposições gerais. Capítulo II- Disposições particulares. Capítulo III- Marcha do processo. TÍTULO III- Dos processos urgentes. Capítulo I- Ação administrativa urgente. Capítulo II- Das intimações. TÍTULO IV- Dos processos cautelares. Capítulo I- Disposições comuns. Capítulo II- Disposições particulares. TÍTULO V- Dos conflitos de competência jurisdicional e de atribuições. TÍTULO VI- Dos recursos jurisdicionais. Capítulo I- Disposições gerais. Capítulo II- Recursos ordinários. Capítulo III- Recursos extraordinários. TÍTULO VII- Do processo executivo. Capítulo I- Disposições gerais. Capítulo II- Execução para prestação de factos ou de coisas. Capítulo III- Execução para pagamento de quantia certa. Capítulo IV- Execução de sentenças de anulação de atos administrativos. TÍTULO VIII- Tribunais arbitrais e centros de arbitragem. TÍTULO IX- Disposições finais e transitórias. |