343.1MES1)e)[1](1.ex.);(2.ex.);(3.ex.) Monografia 66124;66325;78389 | |
MESQUITA, Paulo Dá Processo penal, prova e sistema jurídico / Paulo Dá Mesquita.- 1ª ed. - [Coimbra] : Coimbra Editora, [2010]. - 450, [1] p. ; 24 cm ISBN 978-972-32-1842-8 (Broch.) : oferta DIREITO PROCESSUAL PENAL / Portugal, PROCESSO PENAL / Portugal, PROVA / Portugal, SISTEMA JUDICIAL / Portugal, CIBERCRIME / Portugal, ASSISTENTE / Portugal, ACÇÃO PENAL / Portugal, ACÇÃO POPULAR / Portugal, ACUSAÇÃO / Portugal, GARANTIAS PROCESSUAIS / Portugal, POLÍCIA JUDICIÁRIA / Portugal, MINISTÉRIO PÚBLICO / Portugal I: PENSAR O EXERCÍCIO DO PODER PUNITIVO DO ESTADO COM HABERMAS. 1- Habermas, processo penal e comunicação. 2- Procedimentos dialógicos, monológicos e verdade material. 3- Fairness e legitimação procedimental. 4- Pensar com Habermas o processo penal contra Habermas ou contra o paradigma germânico de julgamento criminal? 5- Pensar com Habermas a prerrogativa contra a auto-incriminação. 6- Considerações finais sobre processo penal como jogo argumentativo especificamente programado. II: PROLEGÓMENO SOBRE PROVA ELECTRÓNICA E INTERCEPÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES NO DIREITO PROCESSUAL PENAL PORTUGUÊS - O CÓDIGO E A LEI DO CIBERCRIME. 1- Prova penal em face das comunicações e registos electrónicos. 2- A revisão de 2007 do código de processo penal, a intromissão nas telecomunicações e a prova electrónica. 3- A revisão envergonhada de 2009 com a consagração na lei do cibercrime de um capítulo escondido do código de processo penal sobre obtenção de prova electrónica. 4- O aplicador em face da manta de retalhos do processo legislativo de 2007/2009: Bosquejo sobre as novas regras processuais penais sobre prova electrónica e intercepção de telecomunicações. III: O ESTATUTO DO ASSISTENTE, AS ASSOCIAÇÕES E A ACÇÃO PENAL POPULAR NO DIREITO PROCESSUAL PENAL PORTUGUÊS. 1- Três problemáticas autónomas que se intersectam: o estatuto do assistente, a legitimidade de associações e a acção penal popular. 2- Assistente como sujeito processual. 3- A constituição como assistente de qualquer pessoa em determinados tipos de crime. 4- O estatuto de assistente: direitos, abusos e disfunção normativas. IV: A DIMENSÃO POLÍTICA DO JÚRI CRIMINAL EM PORTUGAL - NÓTULA HISTÓRICA E PROSPECTIVA. 1- A instituição do júri criminal em Portugal, uma importação de Inglaterra. 2- A revolução francesa e a rotura com o processo penal do antigo regime. 3- A primeira vida do júri em Portugal. 4- Golpe fatal no júri e autoritarismo burocrático. 5- O júri criminal português na terceira república - segunda vida, segunda importação ou segundo golpe fatal? 6- Nota final ou algumas dúvidas e perplexidades sobre o estado e o futuro do júri criminal como instituição política. V: NÓTULA SOBRE PROCEDIMENTO PARA ACUSAÇÃO. I- O tema: o procedimento para acusação. II- O inquérito como fase teleologicamente vinculada à preparação da acção penal. III- Inquérito criminal e paradigma Sherlock Homes. IV- Os incidentes judiciais no procedimento para acusação. V- A prisão preventiva no decurso do procedimento para acusação. VI- Inferências num sistema acusatório e legitimação pelo procedimento. VI: ALGUMAS NOTAS SOBRE GARANTIA JUDICIÁRIA, INVESTIGAÇÃO, O QUE O ARGUIDO DISSE E A PROVA DO CRIME NA REFORMA DE 2007 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Inquérito como actividade teleologicamente vinculada, o interrogatório judicial, o incidente de medida de coação e a prova. 2- O juiz de instrução no inquérito e a prova - o caso das escutas. 3- O que o arguido disse e a prova. VII: BREVE ESTUDO SOBRE A ARTICULAÇÃO DO ESTATUTO E ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM AS RESPECTIVAS FUNÇÕES NO SISTEMA PENAL - REGIME VIGENTE E PERSPECTIVAS DE REFORMA. Capítulo I- estatuto constitucional do ministério público, acção penal, execução da política criminal. Capítulo II- Recursos humanos e acção penal: as regras estatutárias. Capítulo III- Órgãos do ministério público, acção penal e perspectivas de reforma. VIII: POLÍCIA JUDICIÁRIA E MINISTÉRIO PÚBLICO - NOTA PARA O ENQUADRAMENTO DAS SUAS RELAÇÕES E FUNÇÕES NO SISTEMA PORTUGUÊS. 1- O ministério público e o sistema penal. 2- Polícia Judiciária - entidade policial e órgão de polícia criminal. 3- A iniciativa própria da Polícia Judiciária enquanto órgão de polícia criminal. 4- Controlo da Polícia Judiciária enquanto órgão de polícia criminal e enquanto polícia. 5- Iniciativa própria e actuação por encargo da Polícia Judiciária e dos outros órgãos de polícia criminal. 6- Dupla dependência político-jurídica da Polícia Judiciária e responsabilidades em sede de Política Criminal. 7- Prevenção, repressão, Estado de direito e o perigo das contaminações. IX: POLÍTICA CRIMINAL E REFORMA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1- Novo quadro para a definição e execução da política criminal. 2- Política criminal, estatuto do ministério público e reforma. X: APONTAMENTO SOBRE A FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS - SUGERIDO POR UM OLHAR SOBRE O PASSADO RECENTE DO CEJ. XI: JUSTIÇA PENAL - ALGUNS DOS SEUS PROBLEMAS E DESAFIOS. 1- Justiça penal e processo. 2- Justiça penal portuguesa, a tradição. 3- A constituição de 1976 e o código de processo penal de 1987. 4- Novas linhas e desafios da justiça penal. |