Biblioteca PGR


351.83/2480
Monografia
78519


VASCONCELOS, Joana
O contrato de trabalho : 100 questões / Joana Vasconcelos.- 6ª ed. - [Lisboa] : Universidade Católica Editora, [2020]. - 174 p. ; 20 cm. - (Manuais de Direito)
Edição revista e atualizada.
ISBN 9789725407004 (Broch.) : D.L.


DIREITO DO TRABALHO / Portugal, CONTRATO DE TRABALHO / Portugal

Apresentação da 6ª edição. Apresentação da 5ª edição. Apresentação da 4ª edição. Apresentação da 3ª edição. Apresentação da 2ª edição. Principais abreviaturas utilizadas. Nota Prévia. 1: O CONTRATO DE TRABALHO. 1- O que é o contrato de trabalho? 2- Por que normas se rege o contrato de trabalho? 3- Em que situações se considera haver um contrato de trabalho, mesmo sem ter sido este o contrato à primeira vista celebrado pelas partes? 2: EMPREGADOR. 4- Como se distinguem entre si micro, pequena, média e grande empresa e que reflexos tem esta classificação nas regras que lhes são aplicáveis? 5- Pode um trabalhador, através de um mesmo contrato de trabalho, comprometer-se a trabalhar para vários empregadores? 6- O facto de o empregador ser uma sociedade comercial integrada num grupo de sociedades tem reflexos na relação com os seus trabalhadores? 7- Em que situações se considera haver transmissão da empresa ou do estabelecimento e que repercussões tem esta nos contratos de trabalho com os seus trabalhadores? 3: TRABALHADOR. 3.1- Trabalhador-Estudante. 8- O que é um trabalhador-estudante? 9- Que direitos são concedidos ao trabalhador-estudante para lhe permitir frequentar as aulas? 10- Que direitos são concedidos ao trabalhador-estudante para lhe permitir preparar e prestar provas de avaliação? 11- A falta de aproveitamento escolar implica a perda do estatuto de trabalhador-estudante? 3.2- Trabalhadora Grávida. 12- Que direitos tem a trabalhadora durante a gravidez? 13- A trabalhadora grávida é especialmente protegida contra o despedimento. Como? 14- A não renovação de contrato de trabalho a termo certo com uma trabalhadora grávida depende de prévio parecer favorável da CITE? 15- A trabalhadora cuja gravidez termine em virtude de aborto, espontâneo ou provocado, beneficia de proteção legal? 3.3- Trabalhador com Responsabilidades Familiares. 16- Que direitos tem a mãe trabalhadora por ocasião do nascimento de um filho? 17- Que direitos tem o pai trabalhador por ocasião do nascimento de um filho? 18- Que direitos têm a mãe e o pai trabalhadores em caso de nascimento prematuro? 19- O nascimento de gémeos ou trigémeos implica algum aumento de direitos para a mãe e o pai trabalhadores? 20- Que direitos tem a mãe trabalhadora enquanto estiver a amamentar o seu filho? 21- Em que consiste e em que direitos se concretiza o regime de aleitação? 22- Em caso de adoção, que direitos são atribuídos ao trabalhador adotante? 23- Que opções têm a mãe e o pai trabalhadores de criança em idade não escolar que pretendam dedicar mais tempo ao seu cuidado, sem, por isso, perder o seu emprego? 24- A mãe e o pai trabalhadores podem faltar para prestar assistência aos seus filhos em caso de doença ou de acidente. Em que condições? 25- A mãe e o pai trabalhadores podem faltar para se deslocarem à escola dos seus filhos, a fim de acompanhar a respetiva situação escolar. Em que condições? 26- Que direitos têm os pais trabalhadores de uma criança deficiente ou com doença crónica? 27- Que direitos têm os pais trabalhadores de uma criança com doença oncológica? 28- Podem a avó e o avô trabalhadores faltar para prestar assistência a um neto? Em que situações e com que efeitos? 29- Pode um trabalhador invocar relativamente a um seu enteado os mesmos direitos que a lei atribui à mãe ou ao pai? 3.4- Trabalhador Vítima de Violência Doméstica. 30- Que direitos pode o trabalhador vítima de violência doméstica fazer valer perante o seu empregador? 31- De que condições dependem o exercício e a manutenção de tais direitos? 4: FORMA DO CONTRATO. 32- Em que situações deve o contrato de trabalho ser celebrado por escrito? 33- Que consequências tem a não redução a escrito do contrato de trabalho, quando a lei a exija? 5: PERÍODO EXPERIMENTAL. 34- O que é e para que serve o período experimental? 35- Quando começa a contar-se o período experimental? 36- Se, por decisão do empregador, o trabalhador frequentar ações de formação antes de iniciar qualquer atividade, esse tempo conta como período experimental? 37- Qual a duração do período experimental? Podem as partes, por acordo, aumentar, diminuir ou mesmo eliminar o período experimental? 6: DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. 38- Pode o empregador impor ao trabalhador o exercício de funções diversas daquelas para que foi contratado? E o trabalhador pode recusar-se a fazê-lo? Em que circunstâncias? 39- Em que condições pode o empregador transferir definitivamente o trabalhador para outro local de trabalho? 40- Em que condições pode o empregador mudar temporariamente o local de trabalho do trabalhador? 41- Podem trabalhador e empregador, por acordo, aumentar as situações em que ao empregador é permitido transferir o trabalhador? E limitar ou excluir tal possibilidade? 2- Em que condições pode o empregador ceder um trabalhador seu a outro empregador? 43- Pode o empregador exigir ao trabalhador a realização de testes e exames médicos, nomeadamente de testes de alcoolemia? 44- Pode o empregador impor à trabalhadora a realização de um teste de gravidez? 45- Pode o empregador proibir a utilização da conta de correio eletrônico da empresa para mensagens pessoais? 46- Pode o empregador aceder ao conteúdo dos emails recebidos e/ou enviados pelo trabalhador através da conta de correio eletrónico da empresa? 47- Pode o empregador aceder ao conteúdo de publicações, mensagens e comentários difundidos pelo trabalhador através de redes sociais? 48- Quando é que há assédio? E assédio sexual? 7: TEMPO DE TRABALHO. 49- Em que consiste o horário de trabalho? A quem cabe a sua fixação? E a sua alteração? 50- Em que consiste e que modalidades pode revestir a isenção de horário de trabalho? 51- Que trabalhadores podem ser isentos de horário de trabalho e que direitos têm em tal situação? 52- O que é o trabalho suplementar? Em que circunstâncias é prestado e que direitos confere ao trabalhador? 53- Pode o trabalhador exigir o pagamento com acréscimo de horas de trabalho suplementar que tenha prestado por sua iniciativa? 54- O que significa trabalhar segundo os regimes de adaptabilidade, de banco de horas e de horário concentrado? 55- O trabalho a tempo parcial (part-time) implica sempre trabalhar todos os dias da semana durante uma parte do dia? 56- Os direitos do trabalhador a têmpo parcial correspondem sempre a uma proporção daqueles que teria em situação de tempo completo? 57- Pode o trabalhador a tempo completo que acordou com o empregador passar a trabalhar em part-time (ou vice-versa) regressar à situação anterior apenas por sua vontade? 8: RETRIBUIÇÃO. 58- De que é que depende e que efeitos tem a qualificação como retribuição de uma prestação efetuada pelo empregador ao trabalhador? 59- Em que situações pode o empregador reduzir o montante da retribuição paga ao trabalhador? 60- Podem o empregador e o trabalhador acordar, ainda que temporariamente, baixar o montante da retribuição? O que sucede se tal acordo for celebrado e cumprido? 61- Como se calcula o subsídio de Natal? 62- Em que situações é que o subsídio de Natal é pago proporcionalmente e não por inteiro? 63- Como se calculam a retribuição e o subsídio de férias? 64- As ajudas de custo fazem parte da retribuição do trabalhador? 65- O subsídio de refeição faz parte da retribuição do trabalhador? 66- Pode a retribuição ser paga com outros bens em vez de dinheiro? 67- Que significado e que consequências tem a declaração, habitualmente subscrita pelo trabalhador quando da cessação do contrato, de que recebeu determinada / s quantia / s do empregador e de que nada mais tem a haver deste, seja a que título for? 68- Existe algum prazo para o trabalhador fazer valer contra o empregador os seus créditos decorrentes do contrato de trabalho? 9: CLÁUSULAS ACESSÓRIAS. 9.1- Termo. 69- Em que circunstâncias pode um trabalhador ser contratado a termo? 70- O que distingue o contrato de trabalho a termo certo e o contrato de trabalho a termo incerto? 71- A lei impõe a indicação no texto do contrato a termo do motivo por que este é celebrado. Porquê? O que sucede se faltar essa indicação? 72- Qual a duração máxima que pode ter um contrato a termo certo? O que sucede se for ultrapassada? 73- Existe alguma duração mínima para o contrato a termo certo? 74- Decorrido o prazo estabelecido, o contrato renova-se automaticamente ou é necessário um novo acordo das partes? 75- A que limites está sujeita a renovação do contrato de trabalho a termo certo? O que sucede se estes forem ultrapassados? 76- O contrato de trabalho a termo incerto está sujeito a limites máximos e mínimos de duração? 9.2- Pacto de Permanência e Pacto de Não Concorrência. 77- Pode o trabalhador comprometer-se a permanecer ao serviço do empregador durante um certo período? 78- Pode o empregador exigir que o trabalhador não exerça determinada atividade depois de cessar o respetivo contrato de trabalho? 10: FÉRIAS. 79- Existe uma duração mínima do período de férias que o trabalhador deva gozar em cada ano? Qual? 80- É possível juntar num só ano férias não gozadas em anos anteriores? 81- Pode o trabalhador, por acordo com o empregador, renunciar ao gozo das férias, mantendo, contudo, a retribuição e o subsídio correspondentes? 82- Que efeitos tem a cessação do contrato de trabalho no direito a férias do trabalhador? 83- Podem os cônjuges que trabalhem na mesma empresa exigir o gozo de férias em simultâneo? E tratando-se de pessoas que vivam em união de facto? 11: FALTAS. 84- Quando é que uma falta é considerada justificada? 85- Pode o empregador fiscalizar a doença invocada pelo trabalhador que falta? Como? 86- Existem faltas justificadas que impliquem perda de retribuição? 87- Pode o empregador tirar dias de férias ao trabalhador que tenha faltado? E o trabalhador pode, por sua iniciativa, compensar faltas dadas com dias de férias? 12: CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 88 — Quando e como cessa o contrato de trabalho a termo certo? E o contrato de trabalho a termo incerto? 89- Se, no acordo de cessação do contrato, ou por ocasião deste, o trabalhador for compensado com uma quantia em dinheiro, sem mais especificações, pode, mais tarde, exigir ao empregador o pagamento de outras que entenda serem-lhe devidas? 90- Pode o trabalhador voltar atrás na sua decisão de fazer cessar por acordo o contrato de trabalho? Como? E pode o empregador evitar que tal suceda? 91- A lei refere diversos comportamentos do trabalhador que podem constituir justa causa de despedimento. Basta a ocorrência de um deles para que o trabalhador seja, sem mais, despedido? 92- Podem o empregador e o trabalhador estabelecer no contrato de trabalho um montante de compensação superior àquele que resulta da lei, para o caso de o trabalhador vir a ser despedido por motivos ligados à empresa? 93- Quando é que o despedimento de um trabalhador é ilícito? 94- Que direitos tem o trabalhador cujo despedimento tenha sido declarado ilícito pelo tribunal? 95- Pode o empregador opor-se à reintegração do trabalhador? Que efeitos tem essa oposição? 96- Em que consiste e que consequências tem a mera irregularidade do despedimento? 97- Que situações permitem ao trabalhador fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho, sem necessidade de aviso prévio? Quais dessas situações concedem, ainda, ao trabalhador direito a ser indemnizado pelo empregador? 98- Pode o empregador defender-se de uma invocação de justa causa pelo trabalhador que considere infundada? Que sucede se o tribunal concluir que jamais existiu a justa causa em que o trabalhador fundou a cessação do seu contrato? 99- Que sucede se o trabalhador puser fim ao contrato de trabalho sem cumprir o prazo de aviso prévio a que estava obrigado? 100- O que é e que consequências tem, para o trabalhador, o abandono do trabalho? Índice Ideográfico. Bibliografia.