![]() | ![]() 347.7SAN7)b)[1](1.ex.);(2.ex.) Monografia 64250;64875 |
![]() | ![]() SANTOS, Filipe Cassiano dos A sociedade unipessoal por quotas : comentários e anotações aos artigos 270-A a 270-G do Código das Sociedades Comerciais / Filipe Cassiano dos Santos. - [Coimbra] : Coimbra Editora, 2009. - 216 p. ; 23 cm ISBN 978-972-32-1715-5 (Broch.) : compra DIREITO COMERCIAL / Portugal, DIREITO DAS SOCIEDADES / Portugal, SOCIEDADE UNIPESSOAL / Portugal, RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS / Portugal, PERSONALIDADE JURÍDICA / Portugal I: TEXTOS LEGAIS E DIRECTIVA. 1- Arts. 270.º a 270.ºG do Código das Sociedades Comerciais (com a redacção resultante do DL 257/96 e as alterações do DL 36/2000, de 14 de Março, do DL 76-A/2006, de 29 de Março). 2- Estabelecimento individual de responsabilidade limitada (decreto-lei nº 248/86, de 25 de Agosto). 3- Décima segunda directiva do concelho, de 21 de Dezembro de 1989, em matéria de direito das sociedades relativa às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio (89/667/CEE), alterada pela Directiva 2006/99/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006. II: COMENTÁRIOS E ANOTAÇÔES Preliminar. 1- A sociedade unipessoal: esboço de uma compreensão do mecanismo jurídico e caracterização geral do regime - a estrutura de substrato unipessoal, a ausência de responsabilidade do sócio pelas dívidas e a tutela dos credores. 2- A sociedade unipessoal por quotas como sociedade que pode ser comercial ou civil: as actividades (objecto) que podem ser exercidas por sociedades unipessoais por quotas. 3- A sociedade unipessoal por quotas: novo tipo ou subtipo do tipo sociedades por quotas? 4- Personalidade jurídica da sociedade unipessoal: alcance da remissão para o art.5ºdo CSC - a personalidade (jurídica) fraca da sociedade unipessoal; desconsideração e "unipessoalidade de facto" em sociedade formalmente pluripessoal. III: DECISÕES JUDICIAIS E PARECERES DO CT DA DGRN/IRN. |