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Analítico de Monografia
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ALMEIDA, Luiz Antônio Freitas de
O núcleo mínimo dos direitos à educação e à instrução e o papel das Cortes Africana e Europeia de Direitos do Homem na sua garantia / Luiz Antônio Freitas de Almeida
In: Os Direitos Humanos em África : estudos sobre o sistema africano de protecção dos Direitos Humanos / coordenação [de] José Melo Alexandrino. - [Coimbra] : Coimbra Editora, [2011]. - p. 195-306 ; 24 cm. - ISBN 978-972-32-1979-1.


DIREITOS DO HOMEM, DIREITO À EDUCAÇÃO, PROTECÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, CARTA AFRICANA DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS, CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM

Agradecimentos. Nota de leitura. 1: INTRODUÇÃO. 2: O CONTEÚDO MÍNIMO DO DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO. 2.1- O direito à educação no enquadramento do sistema global de direitos humanos. 2.2- Os conceitos de educação, de direito à educação e de direito à instrução. 2.3- Do núcleo essencial dos direitos fundamentais ao núcleo mínimo dos direitos sociais: o núcleo mínimo do direito à educação no plano global. 3: GRELHA COMPARATIVA ENTRE OS SISTEMAS AFRICANO E EUROPEU DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS: A NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO À EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO E AS RESPECTIVAS CORTES DE DIREITOS HUMANOS. 4: O NÚCLEO MÍNIMO DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO SISTEMA AFRICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM. 4.1- O direito à educação na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. 4.2- O direito à educação nos demais documentos relevantes do plano regional africano. 4.3- O direito à educação e seu núcleo mínimo: a interpretação da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e a posição adotada. 4.4- O núcleo mínimo do direito à educação e o poder da Corte Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. 5: O NÚCLEO MÍNIMO DO DIREITO À INSTRUÇÃO NO SISTEMA DA CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM. 5.1- O direito à instrução na Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 5.2- O direito à educação nos demais documentos relevantes no plano regional europeu. 5.3- A Corte Europeia dos Direitos do Homem. 5.4- Análise crítica da jurisprudência da Corte Europeia: é possível induzir o núcleo mínimo do direito à educação. 6: CONCLUSÕES. BIBLIOGRAFIA.