Biblioteca PGR


PP548
Analítico de Periódico



CARVALHO, Simone Carneiro
A constituição aberta aos direitos humanos / Simone Carneiro Carvalho
Publicações da Escola da AGU, Brasília, a.9 n.1 (Jan.-Mar. 2017), p.277-299


DIREITO CONSTITUCIONAL / Brasil, CONSTITUIÇÃO / Brasil, DIREITOS HUMANOS, TRATADOS INTERNACIONAIS, HERMENÊUTICA JURÍDICA

A Constituição da República de 1988 possui um extenso rol de direitos fundamentais, que não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados e dos tratados internacionais de direitos humanos. A adoção pelo Supremo Tribunal Federal da tese da supralegalidade para os tratados de direitos humanos incorporados, antes da Emenda Constitucional 45∕2004, gera contradições no sistema de controle de constitucionalidade e de convencionalidade concentrados no Supremo Tribunal Federal. Verifica-se a insuficiência das teses que visem uma solução fundada na hierarquia entre tratados internacionais de direitos humanos, sejam elas de incorporação destes ao ordenamento jurídico interno com nível de lei ordinária ou supra legal. Tais teses são inúteis para afastar a responsabilidade internacional do Brasil pelo descumprimento do tratado. Por outro lado, fragilizam a proteção internacional do cidadão brasileiro contra as infrações cometidas pelo próprio Estado em qualquer esfera federativa ou de poder: executivo, legislativo ou judiciário. Os tratados internacionais de direitos humanos, se reconhecidos como normas materialmente constitucionais, poderão conferir maior proteção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A compatibilização entre os tratados internacionais de direitos humanos e a Constituição de 1988 deve ocorrer via hermenêutica constitucional, através da busca da máxima efetividade dos direitos fundamentais.