PP288 Analítico de Periódico | |
SAGEL-GRANDE, Irene Suicídio e eutanásia à luz dos direitos à vida e à autodeterminação / Irene Sagel-Grande Revista do Ministério Público, a.42 n.167 (Jul.-Set. 2021), p.149-204 DIREITO PENAL / Portugal, EUTANÁSIA, SUICÍDIO, AJUDA AO SUICÍDIO, AUTODETERMINAÇÃO A autora finaliza neste artigo o tratamento da eutanásia e suicídio assistido, iniciado no n.º 152 e prosseguido no n.º 166 da Revista do Ministério. Ocupa-se agora predominantemente de casos de complexidade agravada num tema intrinsecamente melindroso e fracturante: a eutanásia de crianças e em situações de demência. Trata também a evolução da eutanásia. Seja ou não factual a existência de uma rampa deslizante que conduzirá irremediavelmente a casos de eutanásia irreflectida ou não consentida e a um efeito difusor progressivo, potencialmente conducente a um dever de morrer, é certo que a ideia solidária, compassiva, da eutanásia, para aqueles atingidos por um sofrimento aflitivo e sem esperança, parece querer evoluir para um direito à eutanásia menos exigentemente fundamentado e a uma morte autodeterminada. A consensual não punição do suicídio progride ou regride, conforme as concepções defendidas, para um debate sobre um concebível, hipotético, direito ao suicídio como decorre, v. g., da decisão do Tribunal Constitucional Federal alemão de Fevereiro de 2020. A dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental, acomoda necessariamente o direito a morrer de forma autodeterminada? A protecção do direito à vida, supremo direito humano fundamental, que a Constituição portuguesa proclama ser inviolável, exige do Estado a mesma protecção do que o presuntivo direito a morrer por vontade livre do próprio? Constitui o Estado na obrigação de proporcionar aos cidadãos recursos humanos e materiais consideráveis para que exerçam facultativamente esse seu efectivo ou alegado direito? |