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PP912
Analítico de Periódico



GRABNER, Maria Luiza
O direito humano ao consentimento livre, prévio e informação como baluarte do sistema jurídico de proteção dos conhecimentos tradicionais / Maria Luiza Grabner
Boletim Científico. Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, a.14 n.45 (Jul.-Dez. 2015), p.11-65


DIREITOS DO HOMEM, DIREITO DE AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS, COSTUMES, BIODIVERSIDADE, CONSENTIMENTO INFORMADO, COMUNIDADE LOCAL, INDÍGENA, DIREITOS CULTURAIS, OIT, UNESCO

Este artigo buscou demonstrar a importância do direito ao consentimento livre, prévio e informado para a efetividade do sistema jurídico de proteção aos conhecimentos e praticas dos povos indígenas e outras comunidades tradicionais, especialmente no plano internacional dos direitos humanos. Partiu—se da analise das fontes originarias desses direitos na perspectiva do direito ambiental, dos direitos culturais e do direito dos povos indígenas e tribais (ou tradicionais), sobretudo a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção n. 169 da OIT, a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Demonstrou-se também que, dentre os direitos atribuídos aos povos indígenas e tradicionais, um deles sobressai, configurando verdadeiro principio geral e transversal de atuação dos Estados Nacionais em relação a esses grupos: o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI). Referido direito foi analisado tanto no contexto do acesso aos conhecimentos tradicionais associados a biodiversidade quanto no contexto da Convenção n. 169 da OIT e da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas da ONU. Procurou-se também demonstrar como esse princípio conforma a base jurídica para construção de diálogos interculturais com esses povos, mesmo levando em conta os limites postos a autodeterminação e a soberania desses grupos, como decorrência natural do sistema de proteção universal dos direitos humanos. Buscou—se ainda identificar tanto os obstáculos a implementação do CLPI quanto os elementos do próprio conceito, com apoio nas disciplinas da bioética e do direito ambiental. A apreciação da evolução do conceito de consentimento livre, prévio e informado nos diferentes contextos permitiu a apreensão de aspectos fundamentais para a sua aplicação, contribuindo para a delimitação do conteúdo do respectivo direito também em relação aos direitos coletivos dos povos indígenas e outras comunidades tradicionais, inclusive no respeitante à proteção dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade.