PP1002 Analítico de Periódico | |
BRITO, Teresa Quintela de As normas processuais penais materiais e o problema da sua sucessão no sistema jurídico português / Teresa Quintela de Brito Anatomia do Crime. Revista de Ciências Jurídico-Criminais, Lisboa, n.9 (Jan.-Jun. 2019), p.151-178 DIREITO PROCESSUAL PENAL / Portugal, NORMA PROCESSUAL PENAL / Portugal, IRRETROACTIVIDADE / Portugal, RETROACTIVIDADE / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI / Portugal, INTEGRAÇÃO DE LACUNAS Este texto debruça-se sobre o conceito de norma processual penal material e procura solucionar o problema do terminus a quo da sua aplicação – tempus delicti (art. 3º do CP); ou início do processo-crime? O art. 5º/2, lei temporariamente competente no caso de normas processuais penais substantivas. Tal como sucede relativamente às normas processuais penais com repercussão negativa na unidade e harmonia dos actos do processo (art.5º/2, al. B), do CPP), defende-se que terminus a quo de aplicação das normas processuais penais materiais deve ser definido pelo efeito a que a respectiva al.a) pretende obstar (“o agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido”), em nome das garantias objectividade, previsibilidade e proibição de arbítrio no processo penal. A possibilidade de sucessão de norma processuais penais (integráveis no conceito de norma penal positiva lato sensu) antes da instauração de um processo-crime e a necessidade de integrar as lacunas do art. 5º/2, al. A), do CPP, à luz dos princípios gerais do processo penal (art. 4º do CPP) – que incluem os princípios do Estado de Direito, da legalidade, objectividade, previsibilidade e proibição de arbítrio (legislativo e judicial), da igualdade entre os agentes do mesmo crime e da estrita necessidade da intervenção penal – evidenciam que a solução do problema que nos ocupa tem de procurar-se e encontrar-se no quadro dos princípios constitucionais e processuais penais. |