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Monografia
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MIRANDA, Felipe Arady
Direitos fundamentais em tempos de crise econômico-financeira : o retrocesso social como garantia de efetividade dos direitos / Filipe Arady Miranda.- 1ª ed. - Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2019. - [20], 639 p. ; 24 cm
ISBN 978-85-519-1649-0 (Encad.) : oferta


DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONSTITUCIONALISMO, CRISE ECONÓMICA, CRISE FINANCEIRA, DIREITOS SOCIAIS, JUSTIÇA CONSTITUCIONAL, CONTROLO DA CONSTITUCIONALIDADE

Considerações Introdutórias. I- Justificação Temática. II- Delimitação do Objeto de Pesquisa. III- Metodologia e Roteiro da Investigação. PARTE I: DIREITOS FUNDAMENTAIS E CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA. Capítulo 1- Considerações Iniciais sobre os Direitos Fundamentais. 1- Introdução. 2- Os Direitos Fundamentais: da concepção liberal à social. 3- O Constitucionalismo e os Direitos Fundamentais. 4- Direitos Fundamentais enquanto Direitos Resistentes à Lei. 5- A Subjetividade dos Direitos Fundamentais: direitos subjetivos e a jurisdicidade. 6- Os Direitos Fundamentais enquanto Elementos da Ordem Constitucional Objetiva. 7- A Multifuncionalidade dos Direitos Fundamentais: os quatro status de Jellinek. 8- As Garantias Fundamentais. Capítulo 2- O Problema dos Direitos Fundamentais em Tempo de Crise Econômico-Financeira. 1- Introdução. 2- Entendendo a Relação “Direito para o Indivíduo vs. Custo para o Estado”. 3- A Crise Econômico-Financeira e a Crise Jurídico-Constitucional. PARTE II: ADSTRIÇÃO DOS PODERES PÚBLICOS E A EFICÁCIA DAS NORMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Capítulo 1- O Problema da Eficácia das Normas de Direitos Fundamentais. 1- Introdução. 2- A Aplicabilidade das Normas Constitucionais que Consagram Direitos Fundamentais. 3- As Diferentes Obrigações Decorrentes das Normas de Direitos Fundamentais. 4- O Âmbito de Proteção como Conteúdo dotado de Eficácia e a Característica da Abstração das Normas de Direitos Fundamentais. 5- A Eficácia Constitucional dos Direitos Sociais. 6- Os Direitos Sociais como Normas Diretamente Aplicáveis quanto ao Mínimo Existencial. Capítulo 2- O Dever de Concretização dos Direitos Sociais: urna garantia à eficácia das normas constitucionais programáticas. 1- Introdução. 2- O Dever de Concretizar os Direitos Sociais e a Constituição Dirigente. 3- Direitos Derivados a Prestações como Componente do Âmbito de Proteção Jusfundamental dos Direitos Sociais. 4- A Progressividade do Âmbito de Proteção dos Direitos Sociais segundo a Capacidade Econômico-Financeira do Estado. 5- A Concretização Igualitária ou Não Discriminatória dos Direitos Sociais. 6- Conclusão Parcial: a eficácia dos direitos de liberdade e dos direitos sociais. PARTE III: A ESCASSEZ DE RECURSOS ECONÔMICO-FINANCEIROS E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Capítulo 1- A Efetividade dos Direitos Sociais em Tempos de Crise Econômico-Financeira. 1- Introdução. 2- A Teoria da Reserva do Possível. 3- À Reserva do Financeiramente Possível corno Elemento Impeditivo da Efetividade dos Direitos Sociais. 4- A Atuação do Juiz e as Reservas que Impedem a Efetivação dos Direitos Sociais. 5- O Orçamento Suficiente: a obrigação do legislador de elaborar um orçamento capaz de custear as prestações materiais jusfundamentais — um instrumento de garantia de efetividade dos direitos sociais. 6- O Suporte Fático dos Direitos Sociais e a Inefetividade por Fatores Financeiros. Capítulo 2- O Retrocesso Social: uma garantia à efetividade dos direitos subjetivos a prestação. 1- Introdução. 2- Um Pressuposto Basilar da Teoria: os conflitos normativos. 3- A Restrição dos Direitos Fundamentais por Normas Infraconstitucionais. 4- O Retrocesso Social: a obrigação do legislador de adaptar as prestações materiais à capacidade econômico-financeira do Estado — um instrumento de garantia de efetividade dos direitos sociais. 5- A Crise Econômico-Financeira e a Valoração de Bens para o Retrocesso Social. 6- O Fio Condutor do Retrocesso Social: um sistema de proteção da dignidade humana. 7- A Inconstitucionalidade por Omissão no caso de Violação da Efetividade dos Direitos Sociais: um instituto de proteção além do mínimo. 8- Os Parâmetros de Controle do Retrocesso Social. 9- A Legitimidade da Justiça Constitucional para Apreciar os Requisitos para o Retrocesso Social. 10- O Controle de Constitucionalidade e a Crise. Considerações Finais. Reícrências Bibliográficas.