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![]() | ![]() SILVA, Rafael Madeira da Silva, e outro Infracções ao Código da estrada : regime geral das contra-ordenações e especificidades do processo contra-ordenacional rodoviário / Rafael Madeira da Silva, Telma Nunes.- 2ª ed. - [Lisboa] : Quid Juris, 2007. - 206 p. ; 23 cm ISBN 978-972-724-317-4 (Broch.) : D.L. DIREITO RODOVIÁRIO / Portugal, DIREITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL / Portugal, CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA / Portugal, INFRACÇÃO RODOVIÁRIA / Portugal, CONTRA-ORDENAÇÃO / Portugal, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL / Portugal, COIMAS / Portugal, PRESCRIÇÃO / Portugal, IMPUGNAÇÃO JUDICIAL / Portugal, PROCESSOS ESPECIAIS / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal, FORMULÁRIOS / Portugal PARTE I: PARTE GERAL. CAPÍTULO I- Âmbito de aplicação. 1- Noção de contra-ordenação. 1.1- Contra-ordenação rodoviária. 1.2- Tipos de contra-ordenações rodoviárias. 2- Aplicação no tempo. 2.1- Aplicação no tempo do novo Código da Estrada. 3- Aplicação no espaço. 4- Momento da prática do facto. 5- Lugar da prática do facto. CAPÍTULO II- Da contra-ordenação. 1- Responsabilidade das pessoas singulares e colectivas. 1.1- Responsabilidade pela prática das infracções rodoviárias. 2- Dolo. 3- Negligência. 3.1- Punição da negligência. 4- Causas de exclusão da culpa e da ilicitude. 5- O regime do erro. 5.1- Aplicação do regime do erro às contra-ordenações rodoviárias. CAPÍTULO III- Da coima. 1- Coima. 2- A admoestação. 3- Montantes das coimas. 3.1- Medida e montante das coimas previstas no Código da Estrada. 4- Concurso de contra-ordenações. 4.1- Concurso de contra-ordenações rodoviárias. 5- Concurso de infracções. 5.1- Concurso de infracções no domínio rodoviário. CAPÍTULO IV- Da sanção acessória. 1- Da sanção acessória. 1.1- A sanção acessória prevista no Código da Estrada. 2- Pressupostos de aplicação das sanções acessórias. 2.1- A sanção acessória de inibição de conduzir. 2.2- A dispensa e a atenuação especial da sanção acessória de inibição de conduzir. 2.3- A suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir. 2.4- Revogação da suspensão da execução da sanção acessória. 2.5- Limitação da execução da sanção acessória de inibição de conduzir. 2.6- A aplicação da sanção acessória de conduzir a infractores não habilitados com título de condução. 3- Suspensão da execução da sanção acessória. CAPÍTULO V- Da prescrição. Secção I- Da prescrição do procedimento. 1- Prescrição do procedimento. 1.1- Prazo de prescrição. 1.2- Contagem do prazo. 1.3- Conhecimento oficioso. 2- Suspensão da prescrição. 3- Interrupção da prescrição. 3.1- Causas interruptivas da prescrição. 3.2- Interrupção da prescrição em caso de concurso de infracções. Secção II - da prescrição da coima. 1- Prescrição da coima. 2- Suspensão da prescrição da coima. 3- Interrupção da prescrição da coima. 4- Prescrição da sanção acessória. Secção III - da prescrição no código da estrada. 1- Prescrição do procedimento contra-ordenacional rodoviário. 2- Prescrição da coima e da sanção acessória. PARTE II: DO PROCESSO. CAPÍTULO I- Do processo de contra-ordenação. Secção I- Fase administrativa. 1- Aspectos gerais. 2- Da competência. 2.1- Regra geral. 2.2- Competência em razão da matéria. 2.3- Competência para o processamento e aplicação das coimas em sede de processo contra-ordenacional rodoviário. 2.4- Competência em razão do território. 2.5- Competência por conexão. 2.6- Competência em caso de concurso de crime e contra-ordenação. 3- Da notificação. 3.1- Comunicação da infracção. Notificações. 3.2- O auto de notícia no domínio das contra-ordenações rodoviárias. 3.3- Valor (probatório) do auto de notícia. 3.4- Notícia da infracção por denúncia. 3.5- A utilização de sistemas de vigilância. Electrónica e vídeo-vigilância rodoviária na detecção de infracções rodoviárias. 3.6- Identificação do arguido. 4- Da aplicação das coimas e sanções pelas autoridades administrativas. 4.1- Início do processo de contra-ordenação. 4.2- Investigação e instrução. 5- Direito de audição e defesa do arguido. 6- Pagamento voluntário da coima. 6.1- O pagamento voluntário imediato da coima aplicável no domínio do processo contra-ordenacional rodoviário. 6.2- Consequências do pagamento voluntário da coima. 6.3- O pagamento voluntário da coima e a possibilidade de discutir o mérito de infracção. 6.4- O depósito para garantia do cumprimento da coima. 6.5- Consequências da falta do pagamento e do depósito. 6.6- Infractores com sanções por cumprir. 7- A defesa do condutor na fase administrativa do processo contra-ordenacional rodoviário. 8- Decisão. 8.1- Requisitos e vícios da decisão. 8.2- O dever de fundamentar a decisão. 8.3- A decisão da autoridade administrativa no domínio do processo contra-ordenacional rodoviário. 8.4- O dever de fundamentar a decisão no domínio do processo contra-ordenacional rodoviário. 8.5- Medida da sanção. 8.6- Registo individual do condutor (RIC). 8.7- Registo de infracções de não condutores (RIO). 8.8- Cumprimento da decisão. 8.9- Consequências da decisão condenatória em processo contra-ordenacional rodoviário. Secção II- Fase judicial. 1- Recurso e processo judiciais. 1.1- Prazo de interposição do recurso judicial. 1.2- Formalismo do recurso judicial. 1.3- Competência do tribunal. 1.4- Efeitos. 1.5- Tramitação do recurso. 1.5.1- Despacho de admissão ou rejeição pelo juiz. 1.6- Decisão através de simples despacho. 1.7- Audiência de julgamento. 1.8- Sentença. Proibição da reformatio in pejus. 2- A impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa no processo contra-ordenacional rodoviário. 3- Recurso das decisões judiciais. 3.1- Recurso das decisões judiciais no âmbito do Código da Estrada. 3.2- Revisão de decisões. Capítulo II- Da execução. 1- Pagamento da coima. 2- Da execução. 3- Prestação de trabalho a favor da comunidade. 4- Tramitação da execução. 5- Extinção da execução. 6- Suspensão da execução. 7- Da execução no domínio do Código da Estrada. Capítulo III- Dos procedimentos especiais. Procedimento para a cassação do título de condução. 2- Procedimento para a fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas. 2.1- Princípios gerais. 2.2- Fiscalização da condução sob influência de álcool. 2.3- Teste no ar expirado. 2.4- Contraprova. 2.5- Análise de sangue. 2.6- Exame médico. 2.7- Impedimento de conduzir . 2.8- A recusa a exame para a detecção do estado de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas. 2.9- Fiscalização de condução sob o efeito de substâncias legalmente consideradas psicotrópicas. Jurisprudência. Formulário. Formulário. Bibliografia. Índice onomástico. Índice geral. |