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![]() | ![]() VALENTE, Manuel Monteiro Guedes Delinquência juvenil : dos actos praticados pelos órgãos de polícia criminal no processo tutelar educativo / Manuel Monteiro Guedes Valente Infância e Juventude, Lisboa, nº 4 (Out.-Dez. 2001), p. 53-79 DELINQUÊNCIA JUVENIL, ACTUAÇÃO POLICIAL, REINSERÇÃO SOCIAL, MENOR, MEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, PORTUGAL A Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, e que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, introduz um novo modelo de intervenção relativamente aos menores com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos que pratiquem actos que a lei qualifica como crimes e cuja conduta poderá conduzir à necessidade de aplicação de uma medida tutelar educativa, como forma de reinserção na sociedade. Neste âmbito, focam-se questões que se prendem com a actuação da polícia, quer em termos de prevenção e de investigação da delinquência juvenil, quer em termos de articulação com o Ministério Público (este na qualidade de titular da acção tutelar educativa). A investigação e a salvaguarda dos meios de prova, tornam-se, de particular importância, uma vez que um dos pressupostos da aplicação da medida tutelar educativa reside na prova, que irá ser presente ao tribunal de família e menores determinando este qual o tipo de medida a aplicar ao menor, com vista à sua educação e reinserção social. |