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AZEVEDO, Luís Eloy Direito penal, magistratura e inquérito judicial no século XIX português Revista do Ministério Público, Lisboa, N.102(Abr.-Jun. 2005), p.157-189 DIREITO PENAL, MAGISTRATURA, REFORMA DA JUSTIÇA, HISTÓRIA CRIMINAL, ESTUDOS, PORTUGAL O século XIX foi na Europa um período de profundas transformações. A emergência de um Estado nacional impõe, inevitavelmente, transformações no quadro jurídico. Neste campo, assume papel primordial a reforma da justiça criminal e do aparelho dos seus aplicadores. O objectivo deste estudo centra-se precisamente na sua captação ao nível das instituições criminais, da construção da magistratura e do inquérito judicial. Num primeiro tempo, traçaremos o quadro geral das instituições criminais emergentes no século XIX português com vista a tentar percepcionar as linhas de rumo adoptadas. Num segundo tempo, mostraremos o lento e ambivalente processo de construção da nova magistratura e a forma como o modelo de carreira e o quadro material de funcionamento actuaram com um condicionamento à emergência dos novos valores legais. Tentaremos observar o evoluir do enquadramento e do enraizamento, lento e subtil, de outros hábitos na magistratuta portuguesa do século XIX. Tentaremos, num terceiro tempo, perscrutar a praxis do inquérito, bem como as refracções e as tonalidades que o quadro legal assumiu no confronto com a realidade. |