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POIARES, Carlos A descriminalização do consumo de drogas : abordagem juspsicológica Toxicodependências, Lisboa, V.8,n.2(Jul. 2002), p.29-36 DROGA, DESCRIMINALIZAÇÃO A descriminalização do consumo de drogas estabelece, pelo recurso à via contra-ordenacional, um modelo em que o significado das sanções é atenuado, privilegiando-se a motivação do sujeito (consumidor ocasional, regular ou toxicodependente) para aderir às vias terapêuticas. A natureza das instâncias aplicativas da Lei (as Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência) e o modelo de funcionamento das mesmas, bem como o processualismo fixado, revelam a opção por práticas não estigmatizantes e de encaminhamento para o tratamento. A Lei nº 30/2000 e o Decreto-Lei nº 130-A/2001 reforçam a psicologização das normações da droga, assinalada desde 1976, e agora traduzida em mensagem de Psicologia explicita. |