Biblioteca DGRSP


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Analítico de Periódico



BAPTISTA, Albino Mendes
A nova acção de impugnação do despedimento é aplicável a despedimentos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 2010?
Revista do Ministério Público, Lisboa, A.31,N.122(Abr.-Jun. 2010), p.69-93


CÓDIGO DE PROCESSO DE TRABALHO, DESPEDIMENTO

I. Observação geral. II. Enunciação do Problema. III. O artigo 6º do Decreto-Lei nº 295/2009, de 13 de Outubro, que altera o Código de Processo do Trabalho. IV. A Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho. V. As dificuldades interpretativas. VI. Teses em confronto. 6.1. A aplicação imediata da nova lei às acções entradas a partir de 1 de Janeiro de 2010. 6.2. Não aplicação imediata da nova lei às acções entradas a partir de 1 de Janeiro de 2010. VII. Posição adoptada. 7.1. Normativos legais em presença e o princípio da aplicabilidade imediata das leis do processo. 7.2. Princípio da adequação da forma processual ao direito substantivo. 7.3. Existência de um "bloco normativo" (formalismo processual e prazo de impugnação do despedimento). VIII. Consequências da posição adoptada. IX. Um problema em aberto-alteração do artº 387º, nº2 do CT?