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PEREIRA, Rui Carlos Liberdade sexual : a sua tutela na reforma do Código Penal / Rui Carlos Pereira Sub-Judice, Lisboa, N.11 (Jan.-Jun.1996), p.41-48 Este texto reproduz, com modificações de pormenor, uma conferência proferida de pormenor, uma conferência proferida na Assembleia da República, a convite da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, antes da aprovação da Lei nº35/94, de 15 de Setembro, que autorizou o Governo a alterar o Código Penal (DL 48/95, de 15 de Março). CRIME SEXUAL Os crimes sexuais cconstituem um domínio de eleição para aferir o grau de respeito do legislador pela liberdade individual. Uma visão antiliberal defenderá que a preservação da moral social é, em si mesma, uma finalidade legítima. Porém, como observou Hart a utilização da lei para prosseguir aquela finalidade constituirá um meio artificial de impedir, ou tentar impedir, a evolução e o aperfeiçoamento da própria moral social. |