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GOMES, Luiz Flávio Norma penal, bem jurídico, princípio da ofensividade e lineamentos da teoria constitucional do facto punível Sub-Judice, Lisboa, N.19(Jul.-Dez. 2000), p.73-83 NORMAS PENAIS, LIBERDADE, DEMOCRACIA Apesar da discussão secular sobre as teorias da norma e do bem jurídico, de novo ela se impõe como uma mudança de método e paradigma. O pressuposto de um Estado Constitucional e Democrático de Direito requer que a responsabilização penal se limite a casos de ofensa concreta ou perigo efectivo de bens constitucionalmente protegidos. Por aí passará a demarcação do âmbito da liberdade e do proibido, a justificação e a proporcionalidade da sanção. Assim se assume, no limiar do novo milénio o direito penal, como, efectivamente, a "ultima ratio". |