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PEDROSO, João A comunicação social, os reclusos e a administração prisional : os direitos e os deveres Temas Penitenciários, Lisboa, S.2,n.3/4(1999), p.39-64 COMUNICAÇÃO SOCIAL, RECLUSO, DIREITO INTERNACIONAL PENITENCIÁRIO Apresenta-se um estudo exploratório que foca a problemática jurídica da relação entre a comunicação social e a administração prisional, no que diz respeito ao pessoal recluído, sendo efectuada uma sistematização de algumas normas de direito comparado e direito nacional constituído e a constituir. Conclui-se que a relação entre os reclusos e os meios de comunicação social deverá obedecer aos princípios jurídicos e às finalidades da execução das penas nomeadamente à sua ressocialização. Consequentemente é um dever da administração prisional promover o acesso dos reclusos aos meios de comunicação social, sempre que dai venham benefícios para a sua reinserção na sociedade. Desta forma, o acesso da comunicação social aos reclusos e ao sistema prisional estará assim condicionado ao consentimento e à defesa da privacidade do recluso, à não estigmatização e à não criação de um excesso de notoriedade do recluso, à não banalização ou desculpabilização dos factos praticados, à não violação da privacidade de terceiros e à garantia da segurança do estabelecimento prisional. |