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PÉREZ MARÍN, María Ángeles El ADN como método de identificación en el processo penal Revista do Ministério Público, Lisboa, A.33,N.132(Out.-Dez. 2012), p.127-163 DIREITO PROCESSUAL PENAL, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ADN, PROVA JUDICIAL, ESPANHA A denominada "prova de ADN" é um meio habitualmente utilizado no processo penal como método de identificação, em virtude da "impressão digital genética" ser única em cada indivíduo. Todavia, e apesar da sua relevância, em Espanha não se regulou sobre tal matéria até ao ano de 2003. Entretanto, a jurisprudência encarregou-se de estabelecer os requisitos necessários para que os resultados obtidos nessas análises fossem processualmente válidos. Neste artigo pretendemos oferecer, dentro das suas limitações lógicas, uma visão global do regime consagrado no ordenamento jurídico espanhol sobre esta matéria e analisamos, entre outras questões, a natureza processual deste tipo de provas, as condições em que o órgão judicial pode admitir a sua produção, os requisitos para garantir a validade dos resultados, entre eles a necessidade de consentimento do visado ou a proibição do uso da coerção física, assim como as disposições relativas à conservação das amostras e dos resultados nas respectivas bases de dados, |