Biblioteca DGRSP


P.279
Analítico de Periódico



ASCENSÃO, J. Oliveira
Direitos intelectuais : propriedade ou exclusivo?
Themis, Coimbra, A.9,n.15(2008), p.117-138


DIREITOS DE AUTOR, DIREITOS INTELECTUAIS

A qualificação dos direitos intelectuais como propriedade derivou da necessidade histórica de dar outro nome aos antigos privilégios e persistiu graças à ambivalência da noção de propriedade. Mas nenhuma a regra específica da propriedade lhes é aplicável. Os bens intelectuais não são susceptíveis de apropriação exclusiva, porque não são raros. É a lei que os rarifica artificialmente, mediante a proibição dirigida a todos os outros. Entram assim na categoria dos direitos de exclusivo, que são caracterizados por não ter por conteúdo a atribuição positiva de faculdades mas apenas a vantagem derivada da abstenção imposta aos outros do exercício de uma actividade.