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ASCENSÃO, J. Oliveira Direitos intelectuais : propriedade ou exclusivo? Themis, Coimbra, A.9,n.15(2008), p.117-138 DIREITOS DE AUTOR, DIREITOS INTELECTUAIS A qualificação dos direitos intelectuais como propriedade derivou da necessidade histórica de dar outro nome aos antigos privilégios e persistiu graças à ambivalência da noção de propriedade. Mas nenhuma a regra específica da propriedade lhes é aplicável. Os bens intelectuais não são susceptíveis de apropriação exclusiva, porque não são raros. É a lei que os rarifica artificialmente, mediante a proibição dirigida a todos os outros. Entram assim na categoria dos direitos de exclusivo, que são caracterizados por não ter por conteúdo a atribuição positiva de faculdades mas apenas a vantagem derivada da abstenção imposta aos outros do exercício de uma actividade. |