PP43 Analítico de Periódico | |
JARDIM, Maria Amélia Vera A protecção dos direitos das crianças vítimas e testemunhas de crimes no sistema jurídico português / Maria Amélia Vera Jardim Infância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social, Lisboa, N. 2, (Abril-Junho 2006), p.7-55 DIREITO PENAL, PROTECÇÃO À CRIANÇA, PROTECÇÃO A TESTEMUNHAS, CRIME, SISTEMA JURÍDICO, PROTECÇÃO JUDICIÁRIA, CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA, PROCESSO PENAL, LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO, DIREITO COMPARADO, CONSELHO DA EUROPA, PORTUGAL I- A criança vítima ou testemunha em processo penal. II- Medidas excepcionais de protecção das testemunhas, segundo o regime jurídico especial previsto na Lei n.º 93/99 de 14 de Julho, regulada pelo Decreto-Lei n.º 190/2003 de 22 de Agosto. III- O acesso da vítima ao apoio judiciário, Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho. IV- A criança vítima ou testemunha na justiça de menores segundo a Lei Tutelar educativa, aplicável a crianças com idades compreendidas entre 12 e 16 anos, Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro. V- Indemnização por parte do estado às vítimas de crimes violentos. VI- A protecção dos interesses e a promoção dos direitos da criança vítima/testemunha face à Lei de protecção de crianças e jovens em perigo. VII- Organizações de protecção à vítima de crimes. VIII- Orientações do Conselho da Europa. IX- As directrizes em matéria de justiça para crianças vítimas e testemunhas de crimes - um exemplo de boas práticas |