PP143 Analítico de Periódico | |
VEIGA, António Miguel Notas sobre o âmbito e a natureza dos depoimentos (ou declarações) para memória futura de menores vítimas de crimes sexuais (ou da razão de ser de uma aparente "insensibilidade judicial" em sede de audiência de julgamento) / António Miguel Veiga Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, A.19,n.1(Jan.-Mar. 2009), p.101-134 CRIME SEXUAL, MENOR VÍTIMA, DEPOIMENTO, MEMÓRIA FUTURA, INQUÉRITO, PORTUGAL Com a revisão processual penal de 2007 passou a ser obrigatória, no caso de crime sexual, a inquirição do ofendido menor na fase de inquérito. A partir desta obrigatoriedade legal, aborda-se a problemática ligada à eventual "tentação" de se pretender que uma vez tomados os depoimentos ou declarações para memória futura em sede de inquérito não mais se questione a vítima sobre a matéria objecto de julgamento, maxime, no decurso da audiência. Crendo-se não ter sido intenção do legislador impossibilitar uma eventual e posterior auscultação do ofendido, defende-se ainda que em um sistema processual penal marcado pelos princípios do contraditório, da imediação e da oralidade só uma criteriosa e atenta análise do caso concreto deverá nortear a decisão judicial de realizar (ou não), em audiência, nova audição da vítima menor. |