Biblioteca DGRSP


P.164
Analítico de Periódico



ROCHA, Manuel António Lopes
A liberdade de expressão como direito do homem (princípios e limites)
Sub-Judice, Lisboa, N.15/16(Jun.-Dez. 1999), p.7-22


Liberdade de expressão

I - A análise de algumas sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a propósito da liberdade de expressão permite concluir que esta constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, uma das condições primordiais do seu progresso e do desenvolvimento de cada um. II - O direito à liberdade de opinião e expressão é um direito que goza de uma protecção relativamente débil sendo admitidas restrições no seu exercício que no entanto não parecem atingi-lo na sua substância. III - As restrições autorizadas e permitidas à liberdade de expressão, para protecção do interesse geral, de outros direitos individuais e para garantia da autoridade e imparcialidade do poder judicial carecem de uma interpretação restritiva. O TEDH salienta uma censura à limitações excessivas dessa interpretação.