PP458 Analítico de Periódico | |
Isabel, Maria Ascensão Colocação de crianças noutro estado-membro da União Europeia - Artigo 56.º do Regulamento (CE) 2201/2003, do Conselho de 27 de novembro de 2003 / Maria Ascensão Isabel, Ricardo Libório Sombras e Luzes, Lisboa, N.1 (2018), p.113-153 COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL, AUTORIDADES CENTRAIS, CONSENTIMENTO, JOVEM, CRIANÇA, PORTUGAL A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem competências no âmbito da cooperação judiciária internacional, nomeadamente, entre outras, enquanto Autoridade Central Portuguesa competente para rececionar e instruir os pedidos de colocação de crianças e jovens em Portugal, formulados ao abrigo do artigo 56.º do Regulamento (CE) N.º 2201/2003. O presente artigo pretende apresentar sucintamente alguns dos aspetos práticos referentes à colocação de crianças e jovens noutros Estados-Membros da União Europeia e expor o papel da DGRSP, enquanto Autoridade Central para o referido Regulamento. |