PP43 Analítico de Periódico | |
DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS DE MENORES O problema das sanções nas casas de reeducação dos Serviços Jurisdicionais de Menores / Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores Infância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, Lisboa, A. II, n.8(Outubro a Dezembro 1956), p.18-20 DIREITO DOS MENORES, ESTABELECIMENTO DE REEDUCAÇÃO, CASTIGO, PORTUGAL Circular da Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores. As determinações sobre castigos do «Office de la Proteccion de l'Enfance», do Ministério da Justiça da Bélgica. O regime de sanções nos estabelecimentos da Bélgica: 1. Repreensão particular ou em público; 2. Privação de recreios, de passeios e outras regalias; 3. Privação de visitas e de correspondência da família; 4. Privação de recompensas pecuniárias; 5. Quarto de isolamento e cela de segurança durante um máximo de 15 dias; 6. Remoção para uma secção disciplinar. (Despacho ministerial de 21 de Março de 1920) |