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DIAS, Jorge de Figueiredo Uma instrução inadmissível. Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30 de Dezembro de 2009 A.19,n.4(Out.-Dez. 2009), Coimbra, A.19,n.4(Out.-Dez. 2009), p.643-668 FASE DE INSTRUÇÃO É ponderada a admissibilidade da abertura da fase da instrução quando requerida contra pessoa em relação à qual a investigação não foi dirigida e não viu a sua eventual responsabilidade criminal apreciada pelo Ministério Público em despacho de acusação ou de arquivamento com que tenha sido encerrado o inquérito. Conclui-se, tal como o acórdão anotado, que em tais situações a instrução é legalmente inadmissível. |