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BORGES, Pércia Ribeiro O contrato de seguro e o suicídio Estudos, Goiás, V.32,n.8(Ago. 2005), p.1521-1531 CONTRATO, SEGUROS, CÓDIGO CIVIL, SUICÍDIO, INDEMNIZAÇÃO O suicídio nos contratos de seguro de vida, de acordo com o estabelecido pelo Código Civil de 1916 (Arts. 1.440 e 1.460) em confrontro com as alterações trazidas pelo legislador de 2002 (Arts. 797 e 798 da lei n. 10.406/2002), no que tange à cobertura do suicídio, diante da controvérsia existente para o pagamento da indenização ao beneficiário, é um facto que o Novo Código Civil busca solucionar. |