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GASPAR, António Henriques Eutanásia. Não obrigado? (caso Pretty v. Reino Unido) Sub-Judice, Coimbra, N.22/23(Jul.-Dez. 2001), p.171-174 EUTANÁSIA O artigo 2º da CEDH, que consagra o direito à vida não pode ser interpretado com o sentido de conferir o direito diametralmente oposto, isto é, o direito a morrer, nem pode criar um direito à autodeterminação no sentido de conferir a um indivíduo a habilitação para escolher a morte em vez da vida ... |