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POIARES, C. Descriminalização construtiva e intervenção juspsicológica no consumo das drogas ou recuperar o tempo perdido.. Toxicodependências, Lisboa, V.6,n.2(2000), p.7-16 DROGA, DESCRIMINALIZAÇÃO A política de droga desenhada no anteprojecto de descriminalização compreende ter três vectores principais: (a) a investigação do fenómeno e dos seus actores; (b) a sua compreensão, incidindo sobre as razões e atribuições no que concerne aos consumidores, indagando-os; e, (c) explicação fundada no conhecimento. Trata-se de um anteprojecto que abre caminho a uma descriminalização construtiva, na medida em que não se limita à mera revogação de preceitos criminalizadores, possibilitando, caso haja vontade política nesse sentido, a intervenção juspsicológica relativamente ao consumo de drogas. |