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SOARES, Fernando Machado Prisão preventiva ilegal : pedido de indemnização / Fernando Machado Soares, Miguel Montenegro, Fernanddo Fabião Novos Estilos, Lisboa, N.5 (Jul.-Set. 1995), p.141-142 PRISÃO PREVENTIVA 1. Não levanta uma questão nova, pelo que não pode ser rejeitado com esse fundamento, o recurso contra uma decisão de indeferimento liminar que conheceu oficiosamente de uma excepção de caducidade não contemplada na petição inicial. 2. O princípio de que os recursos não podem veicular questões novas não se aplica às hipóteses de conhecimento oficioso: O tribunal pode sempre conhecer dessas questões, mesmo que não tenham sido alegadas pelas partes. |