Biblioteca DGRSP


EST1129
Monografia
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SILVA, Margarida Gil
Pena relativamente indeterminada : concessão ou negação da liberdade condicional ou liberdade para prova, considerando os planos individuais de readaptação / Margarida Gil Silva ; ori.tese Teresa Maria Quintela de Brito.- [S.l. : s.n.], 2019.- 171 p. ; 30 cm em PDF. - (Estudos)
Dissertação apresentada à Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito para a obtenção do Mestrado em Direito e Prática Jurídica na Especialidade de Direito Penal
(Polic.) : oferta


DIREITO PENAL, PENA, PENA INDETERMINADA, DELINQUENTE, IMPUTABILIDADE, INIMPUTABILIDADE, PLANO INDIVIDUAL DE READAPTAÇÃO, LIBERDADE CONDICIONAL, TESE DE MESTRADO, PORTUGAL

A presente dissertação de mestrado tem como objecto de estudo a pena relativamente indeterminada. A pena relativamente indeterminada é o instituto por excelência a aplicar ao delinquente especialmente perigoso. Este instituto cumula uma pena de prisão com uma medida de segurança de internamento de inimputável. Para o efeito, o delinquente especialmente perigoso imputável à data da sentença condenatória é convertido em inimputável durante a execução da pena. Apoiando-se na cura e no tratamento, este instituto aplica uma pena que excede a medida da culpa do agente pelo facto ilícito. Ao delinquente especialmente perigoso condenado em pena relativamente indeterminada tem de ser elaborado, obrigatoriamente, durante a execução da pena um plano individual de readaptação que influencia a concessão da liberdade condicional ou da liberdade para prova, caso se verifiquem melhorias no seu tratamento. O delinquente especialmente perigoso apenas conhece o tempo de pena que efectivamente irá cumprir durante a fase de execução da sua pena. Nesta dissertação pretendemos analisar a eficácia da pena relativamente indeterminada aferida pela concessão ou negação da liberdade condicional e da liberdade para prova, atendendo aos planos individuais de readaptação. A necessidade de aferir a eficácia desta pena leva a que este estudo seja realizado sobre duas abordagens, designadamente: uma prática através da consulta de processos que correm termos no Tribunal de Execução de Penas de Lisboa e outra teórica através da análise da lei, doutrina e jurisprudência. A escolha da vertente em análise assentou no facto de a finalidade especial preventiva de ressocialização ser a principal finalidade deste instituto. Deste modo, ao longo deste estudo, é imperativo compreender se o modo como esta pena é executada cumpre a finalidade especial preventiva de ressocialização, ou, caso não cumpra, saber se esta pena se transforma num meio ótimo de expiar a culpa e a perigosidade do condenado.