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MENDES, Luciana Prudente de Sousa Provas ilícitas e interceptação telefônica no processo penal Estudos, Goiás, V.32,n.8(Ago. 2005), p.1353-1374 PROVA, ESCUTAS TELEFÓNICAS, VIOLAÇÃO, PRIVACIDADE, PROCESSO PENAL A Constituição Federal de 1988 traz em seu bojo as garantias concernentes à intimidade, à vida privada, honra e imagens das pessoas. Tais liberdades públicas devem se harmonizar com a ordem pública, sujeitando-se ambas aos preceitos éticos. Este artigo trata das provas colhidas com infringência de normas ou princípios de direito material, especialmente daqueles que asseguram a inviolabilidade da privacidade do indivíduo, e analisa o confronto entre a liberdade individual e a segurança social. |