Biblioteca DGRSP


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Analítico de Periódico



CORREIA, João Conde
Concordância judicial à suspensão provisória do processo : equívocos que persistem
Revista do Ministério Público, Lisboa, A.30,N.117(Jan.-Mar. 2009), p.43-83


SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO

Na versão original do Código de Processo Penal (decreto nº 754/86, aprovado pelo Conselho de Ministros em 4/12/1986) a suspensão provisória do processo não dependia do consentimento do Juiz de Instrução Criminal. No decurso do processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Tribunal Constitucional entendeu que os números 1 e 2 do art. 281º do CPP, eram inconstitucionais por violação dos arts. 206º e 32º, nº 4, da Constituição da República Portuguesa. Por isso mesmo, o legislador introduziu no art. 281º a exigência suplementar do consentimento do JIC. Este regime converteu-se num dos maiores bloqueios à suspensão provisória do processo.