Biblioteca DGRSP


PP143
Analítico de Periódico



MALAFAIA, Joaquim
A inconstitucionalidade do nº 1 do artigo 169º no Código Penal / Joaquim Malafaia
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, A.19,n.1(Jan.-Mar. 2009), p.39-57


CÓDIGO PENAL, LENOCÍDIO, PROSTITUIÇÃO, PROXENETISMO, LIBERDADE SEXUAL, INCONSTITUCIONALIDADE, PORTUGAL

No artigo 169º, nº1, do Código Penal pune-se a conduta de quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, favoreça ou facilite o exercício da prostituição por terceira pessoa. Desde que a vontade livre de quem se prostitui não seja de, qualquer modo, condicionada, por quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa fomenta, favoreça ou facilite o exercício da prostituição, estamos perante a punição duma imoralidade, e o exercício de uma profissão imoral que não a prostituição. Não sendo as imoralidades punidas, o crime não tem bem jurídico e por isso a incriminação é inconstitucional.