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DANTAS, A. Leones A intervenção do Ministério Público na defesa do ambiente Revista do Ministério Público, Lisboa, N.102(Abr.-Jun. 2005), p.79-96 MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERVENÇÃO, AMBIENTE, ECOLOGIA, CONTRA-ORDENAÇÃO O despertar dos portugueses para os problemas ambientais não tem sido acompanhado da formação de uma verdadeira consciência ecológica, o que se projecta num deficit de intervenção cívica e na insuficiente utilização dos instrumentos de defesa do ambiente. A incapacidade da generalidade das associações de defesa do ambiente para mobilizar os cidadãos na luta pela reafirmação da qualidade ambiental impõe o reforço da capacidade de resposta do Ministério Público para intervir nesta área. A melhoria da acção desta magistratura depende, em primeiro lugar, dos magistrados e da necessidade de estes olharem para esta área com um novo estado de espírito. Torna-se necessária uma magistratura menos burocrática e aberta ao diálogo com as estruturas da administração e com os cidadãos, única forma de se situar na complexidade das questões de natureza técnica que escapam à sua cultura tradicional. Um dos espaços em que uma nova forma de estar pode dar resultados imediatos é o processo das contra-ordenações, onde a lei consagra várias formas de intervenção que não estão a ser correctamente aproveitadas. |