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LEITE, André Lamas Justiça prêt-à-porter? Alternatividade ou complementaridade da mediação penal à luz das finalidades do sancionamento Revista do Ministério Público, Lisboa, A.30,N.117(Jan.-Mar. 2009), p.85-126 MEDIAÇÃO PENAL, PREVENÇÃO GERAL, PREVENÇÃO ESPECIAL, PRIVATIZAÇÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL, VERDADE PROCESSUAL A introdução da mediação penal de adultos no nosso País (Lei nº 21/2007, de 12 de Junho e legislação complementar) inaugura uma forma institucionalizada de resolução alternativa de litígios em um ramo de Direito que, pela sua própria natureza, é o menos atreito a consensualizações de justiça e de verdade. O presente artigo, partindo do regime legal, analisa até que ponto a mediação cumpre as finalidades preventivas do Direito Criminal. Fá-lo através da desconstrução de algumas pré-compreensões sobre este mecanismo, de entre as quais a ideia de estarmos perante um novo «paradigma» de Justiça, propendendo sim para o seu carácter complementar e necessariamente respeitador dos traços fisionómicos do Direito Processual Penal português. O autor analisa alguns dos «pontos de fuga» que, sob uma aparência de descongestionamento e simplificação processuais, são aptos a privatizar a administração do ius puniendi. |