Biblioteca DGRSP


P.164
Analítico de Periódico



FERNANDES, Paulo Silva
O direito penal no amanhecer do século XXI : breves questões à luz do paradigma da "sociedade do risco"
Sub-Judice, Lisboa, N.19(Jul.-Dez. 2000), p.111-127


DIREITO PENAL, INTERVENÇÃO, RISCO

A sociedade actual caracteriza-se por um desenvolvimento técnico desenfreado que origina a existência de riscos ubíquos, já que são intemporais, atingem o presente, foram cometidos no passado e podem produzir efeitos no futuro; globalizantes, porque o risco existente transcende as fronteiras das nações e atinge toda a aldeia global; indetectáveis e invisiveis, pois, além de latentes são reais e construidos pela percepção social. Da tentativa de criação de um Direito penal de risco, caracterizado pela funcionalização e desformalização à criação de um Direito de Intervenção, situado entre o direrito penal e o direito contravencional, mais apto, pelos seus requisitos menos exigentes, a combater o risco existente.