Biblioteca DGRSP


PP143
Analítico de Periódico



DAVIN, João
Consumo privado de produtos estupefacientes e substâncias psicotrópicas - o retrocesso à luz da posição do STJ : Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 8/2008, de 25 de Junho / João Davin
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, A.19,n.3(jul.-set. 2009), p.459- 507


PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DROGA, CONSUMO DE DROGA, DESCRIMINALIZAÇÃO, INTERPRETAÇÃO DA LEI, APLICAÇÃO DA LEI, PORTUGAL

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (fixação de jurisprudência) nº 8/2008, de 25.06.2008, consagrou que: "não obstante a derrogação operada pelo art. 28 da Lei 30/2000, de 29.11, o art. 40, nº 2, do Dec.-Lei 15/93, de 22.01, manteve-se em vigor não só "quanto ao cultivo" (no original) como relativamente à aquisição ou detenção, para consumo próprio, de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias". Esse dispositivo legal (art. 40) tinha sido revogado, de forma expressa, pelo art. 28 da Lei 30/2000, de 29.11. O acórdão em apreço viola, de forma frontal, o principio da legalidade com assento constitucional. A tese que fez vencimento marca um notável retrocesso no caminho encetado desde a década de 90 do século passado acerca da não criminalização do consumo privado de plantas, substâncias ou preparações constantes nas Tabelas anexas ao Dec-Lei 15/93, de 22.01.