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DUARTE, Jorge Dias Crime de lenocínio : unidade ou pluralidade de infracções Sub-Judice, Lisboa, N.26(Out.-Dez. 2003), p.31-35 CRIME, LENOCÍDIO O crime de lenocínio tutela a liberdade sexual da pessoa, bem jurídico eminentemente pessoal. Consequentemente, o agente do crime de lenocínio incorrerá, em concurso efectivo, na prática de tantos crimes quantas as pessoas vítimas da sua conduta, ainda que a sua conduta seja animada de um único desígnio criminoso de cometer actos subsumíveis à previsão típica daquele normativo do Código Penal. |