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Congresso Mundial da Protecção da Infância, 1, Zagreb, 1954 Conclusões e resoluções do I Congresso Mundial da Protecção da Infância / Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores Infância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, Lisboa, A I, n.3, (Julho a Setembro 1955), p.17-18 DIREITO DA FAMILIA, DIREITOS DA CRIANÇA, RELAÇÕES PAIS-FILHOS, PORTUGAL Secção II - A criança separada da sua família por motivos de saúde ou de educação - A criança no hospital ou noutro estabelecimento de cura. I - Visitas à criança hospitalizada. II - Cuidados. III Precauções especiais no caso de tratamentos de traumatismo. IV - Outros meios de prevenir os problemas da separação. V - Pessoal. VI - Trabalho de equipa. VII - O hospital moderno. VIII - Casas para crianças. A criança inválida. O menor atrasado mental. A criança difícil ou socialmente inadaptada. Relação dos pais com os filhos. As relações dos pais com a instituição. Tratamento posterior. |