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SIMÕES, Helena Novo regime jurídico da adopção : a qualificação da intervenção dos serviços de adopção Pretextos, Lisboa, N.16(Nov. 2004), p.8-9 ADOPÇÃO, REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO "A adopção visa realizar o superior interesse da criança e será decretada quando apresente reais vantagens para o adoptando, se funde em motivos legítimos, não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adoptante e seja razoável supor que entre o adoptante e o adoptando se estabelecerá um vínculo semelhante ao da filiação". Art.º 1974º, nº 1 do Código Civil. |