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ALBERGARIA, Pedro Soares de Condução em estado de embriaguez. Aspectos processuais e substantivos do regime vigente Sub-Judice - Justiça e Sociedade, Lisboa, N.17(Jan.-Mar. 2000), p.57-70 CONDUÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL Da defesa do princípio da prova vinculada no domínio da condução sob efeito do álcool, à aceitação do princípio do consentimento activo na recolha de sangue para efeitos de determinação de TAS. Do concurso de crimes cometidos no exercício da condução às consequências penais de condenação: um trajecto de soluções. |