Biblioteca DGRSP


P.164
Analítico de Periódico



SANTIAGO, Rodrigo
Revelação e aproveitamento de segredos / Rodrigo Santiago
Sub-Judice, Lisboa, N.11(Jan.-Jun. 1996), p.54-60


CRIMES, SEGREDO PROFISSIONAL

O segredo profissional estende-se a todos aqueles que tenham tido conhecimento de factos sigilosos no exercício do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte. O bem jurídico aqui tutelado é a esfera de segredo da vida privada de cada um - ou seja, aquele acervo de factores relativos à vida das pessoas ou entidades relativamente às quais estas tenham o tal interesse objectivisticamente fundado em que se mantenham fora do alcance do comum das pessoas. O que, bem vistas as coisas, vale quer para o crime de revelação, quer para o de aproveitamento de segredos e ainda que o respectivo titular - i. é, o confidente - seja uma pessoa colectiva.